Aviso (extracto) 22430/2007, de 15 de Novembro
Licença sem vencimento de José Luís Nobre da Fonseca Rodrigues
Aviso (extracto) n.º 22 430/2007
Licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos, faz-se público que, por meu despacho de 6 de Setembro de 2007, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi concedida, ao abrigo do artigo 76.º do mesmo diploma legal, licença sem vencimento com a duração de um ano, com início em 10 de Setembro de 2007, a José Luís Nobre da Fonseca Rodrigues, técnico profissional especialista principal do quadro desta Câmara Municipal.
5 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.
2611062976
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1622248.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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