Portaria 321/2003, de 21 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 93/2003, Série I-B de 2003-04-21.
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Data:
2003-04-21
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Secções desta página::
Transfere para a Sociedade de Caça Aldinha, Lda., a zona de caça turística dos Besteirinhos e outras, situadas nas freguesias do Couço, São Pedro da Gafanhoeira e Brotas, municípios de Coruche, Arraiolos e Mora (processo nº 730-DGF.
Portaria 321/2003
de 21 de Abril
Pela
Portaria 615-I/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Sociedade de Caça e Pesca do Cabido e Mendo Marco, Lda., a zona de caça turística dos Besteirinhos e outras (
processo 730-DGF), situada nos municípios de Arraiolos, Mora e Coruche, com uma área de 874,2250 ha, válida até 8 de Julho de 2006.
Vem, agora, a Sociedade de Caça Aldinha, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística dos Besteirinhos e outras (processo 730-DGF), situada nas freguesias do Couço, São Pedro da Gafanhoeira e Brotas, municípios de Coruche, Arraiolos e Mora, é transferida para a Sociedade de Caça Aldinha, Lda., com o número de pessoa colectiva 502789450 e sede na Quinta do Caracol, lote 2, Bom Retiro, 2600 Vila Franca de Xira.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à legalização dos quatro quartos existentes nas instalações para caçadores sitas no interior da zona de caça turística, caso sejam afectos à exploração turística e à afectação do quinto quarto a situações de emergência.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 27 de Março de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Março de 2003.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/04/21/plain-162223.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/162223.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-07-08 -
Portaria
615-I/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, concelho de Coruche, na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, concelho de Arraiolos e freguesia de Brotas, concelho de Mora e concessiona, pelo prazo de 15 anos, a zona de caça turística dos Besteirinhos (processo nº 730-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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