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Portaria 321/2003, de 21 de Abril

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Sumário

Transfere para a Sociedade de Caça Aldinha, Lda., a zona de caça turística dos Besteirinhos e outras, situadas nas freguesias do Couço, São Pedro da Gafanhoeira e Brotas, municípios de Coruche, Arraiolos e Mora (processo nº 730-DGF.

Texto do documento

Portaria 321/2003

de 21 de Abril

Pela Portaria 615-I/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Sociedade de Caça e Pesca do Cabido e Mendo Marco, Lda., a zona de caça turística dos Besteirinhos e outras (processo 730-DGF), situada nos municípios de Arraiolos, Mora e Coruche, com uma área de 874,2250 ha, válida até 8 de Julho de 2006.

Vem, agora, a Sociedade de Caça Aldinha, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística dos Besteirinhos e outras (processo 730-DGF), situada nas freguesias do Couço, São Pedro da Gafanhoeira e Brotas, municípios de Coruche, Arraiolos e Mora, é transferida para a Sociedade de Caça Aldinha, Lda., com o número de pessoa colectiva 502789450 e sede na Quinta do Caracol, lote 2, Bom Retiro, 2600 Vila Franca de Xira.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à legalização dos quatro quartos existentes nas instalações para caçadores sitas no interior da zona de caça turística, caso sejam afectos à exploração turística e à afectação do quinto quarto a situações de emergência.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 27 de Março de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Março de 2003.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/04/21/plain-162223.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-I/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, concelho de Coruche, na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, concelho de Arraiolos e freguesia de Brotas, concelho de Mora e concessiona, pelo prazo de 15 anos, a zona de caça turística dos Besteirinhos (processo nº 730-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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