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Aviso 22405/2007, de 15 de Novembro

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Sumário

Aprovação das taxas referentes ao exercício da caça nas zonas de caça municipais, de acordo com a Portaria n.º 727/2006, de 20 de Julho

Texto do documento

Aviso 22 405/2007

Hernâni Pinto da Fonseca Almeida, presidente da Câmara Municipal de Armamar, faz saber que, nos termos e para os efeitos legais, por deliberação da Câmara Municipal de Armamar, na reunião ordinária de 31 de Julho de 2007, e por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de Setembro de 2007, e em conformidade com o estabelecido na Lei 169/99, de 18 de Setembro, foram aprovadas as taxas referentes ao exercício da caça nas zonas de caça municipais, de acordo com a Portaria 727/2006, de 20 de Julho, que se passam a referir:

Caça menor:

Caçadores do tipo A = Euro 5;

Caçadores do tipo B = Euro 7,50;

Caçadores do tipo C = Euro 10;

Caçadores do tipo D = Euro 15;

Caça maior:

Caçadores do tipo A = Euro 25;

Caçadores do tipo B = Euro 27,50;

Caçadores do tipo C = Euro 50;

Caçadores do tipo D = Euro 75.

O valor da taxa devida pelos proprietários, usufrutuários e arrendatários de terrenos cinegéticos inseridos nas zonas de caça municipais deve ser 50% do estabelecido para os restantes caçadores incluídos no tipo A (n.º 3 do n.º 5.º da Portaria 727/2006, de 20 de Julho).

29 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca Almeida.

2611063140

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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