Aviso 22 405/2007
Hernâni Pinto da Fonseca Almeida, presidente da Câmara Municipal de Armamar, faz saber que, nos termos e para os efeitos legais, por deliberação da Câmara Municipal de Armamar, na reunião ordinária de 31 de Julho de 2007, e por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de Setembro de 2007, e em conformidade com o estabelecido na Lei 169/99, de 18 de Setembro, foram aprovadas as taxas referentes ao exercício da caça nas zonas de caça municipais, de acordo com a Portaria 727/2006, de 20 de Julho, que se passam a referir:
Caça menor:
Caçadores do tipo A = Euro 5;
Caçadores do tipo B = Euro 7,50;
Caçadores do tipo C = Euro 10;
Caçadores do tipo D = Euro 15;
Caça maior:
Caçadores do tipo A = Euro 25;
Caçadores do tipo B = Euro 27,50;
Caçadores do tipo C = Euro 50;
Caçadores do tipo D = Euro 75.
O valor da taxa devida pelos proprietários, usufrutuários e arrendatários de terrenos cinegéticos inseridos nas zonas de caça municipais deve ser 50% do estabelecido para os restantes caçadores incluídos no tipo A (n.º 3 do n.º 5.º da Portaria 727/2006, de 20 de Julho).
29 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca Almeida.
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