O Dr. Fernando Ribeiro Marques, presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em execução do que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua reunião de 25 de Maio de 2007 e pela Assembleia Municipal na sessão de 29 de Junho de 2007, foram aprovadas as alterações dos seguintes regulamentos: Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Ansião, Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública do Concelho de Ansião e Regulamento Municipal de Toponímica.
Nos termos da legislação em vigor, os presentes Regulamentos entrarão em vigor 15 dias após a publicação nos termos legais.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo.
6 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro Marques.
"Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Ansião
Artigo 34.º
1 - ...
2 - Estão isentos de pagamento de tarifa:
a) Administração local;
b) Instituições sem fins lucrativos;
c) IPSS;
d) ERSUC;
e) Os condomínios que não tenham uma utilização do sistema de drenagem de águas residuais própria, autónoma e individualizada."
"Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública do Concelho de Ansião
Artigo 36.º
1 - ...
2 - Estão isentos de pagamento de tarifa:
a) Administração local;
b) Instituições sem fins lucrativos;
c) IPSS;
d) ERSUC;
e) Os condomínios que não tenham uma produção de resíduos sólidos própria, autónoma e individualizada."
"Regulamento Municipal de Toponímica
Artigo 21.º
1 - ...
a) ...
b) ...
c) As portas ou portões dos prédios serão numerados a partir do início do eixo de cada rua, sendo atribuídos números pares aos que se situem à direita de quem segue para sul ou oeste e números ímpares aos que seguem à esquerda;
d) ...
e) ...
f) ..."
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