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Edital 996/2007, de 15 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso documental para provimento de um lugar de professor associado na área disciplinar de Química (Química do Ambiente)

Texto do documento

Edital 996/2007

O Doutor Manuel José dos Santos Silva, professor catedrático e reitor da Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de 30 dias úteis contados desde o dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para o provimento de um lugar de professor associado na área disciplinar de Química (Química do Ambiente) do quadro de pessoal docente da Universidade da Beira Interior.

De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, poderão apresentar-se a concurso:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo ou de análogo grupo ou disciplina da mesma ou de diferente universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada como adequada às áreas disciplinares para que é aberto o concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

2 - Os docentes a admitir desempenharão as suas funções na Universidade da Beira Interior, de acordo com o conteúdo funcional previsto para a categoria no Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a remuneração correspondente fixada na legislação aplicável.

3 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído, sob pena de exclusão, com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º 2 (situação profissional inerente à qualidade de docente universitário e, sempre que aplicável, a de possuir o grau de doutor pelas universidades portuguesas ou habilitação equivalente);

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado comprovativo da posse de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

f) Comprovativo da vacinação obrigatória;

g) Documento comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

3.1 - Os documentos a que aludem as alíneas d) a g) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

3.2 - Os candidatos devem ainda proceder às seguintes indicações, devidamente comprovadas:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, profissão, morada e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República;

d) Categoria, grupo ou disciplina a que pertence, tempo de serviço como docente universitário e universidade a que pertence;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Data e assinatura.

4 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

4.1 - Após a admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, nos 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae e 15 exemplares impressos ou policopiados de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias das disciplinas ou de uma das disciplinas da área disciplinar a que respeita o concurso, em conformidade com o anexo à deliberação do senado n.º 8/93, de 26 de Junho, e respectivas actualizações.

5 - Na primeira reunião dos júris, constituídos para cada uma das áreas disciplinares nos termos dos artigos 46.º e 50.º, n.º 1, do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, será analisada e discutida a admissão ou a exclusão dos candidatos.

5.1 - A ordenação dos candidatos ao concurso para cada uma das áreas disciplinares fundamentar-se-á não apenas no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada um deles mas também no valor pedagógico e científico do relatório referido no n.º 3.1.

6 - A lista de candidatos e de ordenação final será afixada no departamento da correspondente área disciplinar e nos Serviços Académicos (Sector de Concurso e Actos Académicos - pólo I, bloco I).

7 - O preceituado nos n.os 3, 4 e 5 encontra fundamento legal nos artigos 42.º, 43.º, 44.º, 47.º, 48.º e 49.º, n.º 2, sendo ainda aplicáveis os n.os 2, 3 e 4 do artigo 50.º e os artigos 51.º e 52.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, bem como, com as adaptações inerentes, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - O formulário encontra-se disponível nos Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior, para onde poderão ser solicitados exemplares, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos (telefone: 275319737; telefax: 275319737 e na Internet no seguinte endereço: http://www.academicos.ubi.pt - Secção Recrutamento de Docentes).

9 - As candidaturas deverão ser apresentadas dentro do prazo do concurso nos Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior (Sector de Concursos e Actos Académicos), Rua do Marquês d'Ávila e Bolama, 6201-001 Covilhã, pessoalmente, no horário de atendimento ao público, das 10 horas e 30 minutos às 16 horas, ou pelo correio, com aviso de recepção.

22 de Outubro de 2007. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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