Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1016/2007, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Ingresso no QP, promoção a alferes e graduação em tenente dos tenentes RC Al de artilharia

Texto do documento

Portaria 1016/2007

Por portaria de 1 de Outubro de 2007 do tenente-general ajudante-general do Exército, no uso da delegação de competências conferida pelo despacho 4316/2007, de 31 de Janeiro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressaram no quadro permanente do serviço de artilharia e foram promovidos ao posto de alferes, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º ambos do EMFAR, os seguintes militares:

TEN/RC AL 05219599, Luís Miguel da Silva Resende Mouta.

TEN/RC AL 03011298, Samantha Mateus.

Estes oficiais contam a antiguidade no novo posto desde 1 de Outubro de 2007, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu quadro especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.

São graduados no posto de tenente nos termos do n.º 4 do artigo 167.º do EMFAR, sendo-lhes atribuído o diferencial para o novo posto nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

8 de Outubro de 2007. - O Chefe da Repartição, Óscar Humberto Almeida Megre Barbosa, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda