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Portaria 1014/2007, de 15 de Novembro

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Sumário

Ingresso no QP e promoção a alferes dos ASP OF AL de cavalaria

Texto do documento

Portaria 1014/2007

Por portaria de 1 de Outubro de 2007 do tenente-general ajudante-general do Exército, no uso da delegação de competências conferida pelo despacho 4316/2007, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressaram no quadro permanente da arma de cavalaria e foram promovidos ao posto de alferes, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º, ambos do EMFAR, os seguintes militares:

ASP OF AL 01233201, Maria João Pedroso Correia.

ASP OF AL 11972501, João Pedro Faria Leite Barroso.

ASP OF AL 03288801, Humberto Gourdin de Azevedo Coutinho Rosa.

ASP OF AL 19299302, Ricardo Manuel Martins Pereira dos Santos Coelho.

Estes oficiais contam a antiguidade no novo posto desde 1 de Outubro de 2007, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.

8 de Outubro de 2007. - O Chefe da Repartição, Óscar Humberto Almeida Megre Barbosa, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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