A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD4041, de 31 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de Julho, que cria a Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 241/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 7 de Julho de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No capítulo III "Fiscalização, infracções e sanções», no artigo 18.º "Contra-ordenações», na alínea a), onde se lê "alínea e) do n.º 3 do artigo citado;» deve ler-se "alínea e) do n.º 5 do artigo citado;».

Na alínea b) do mesmo artigo 18.º "Contra-ordenações», onde se lê "e nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do mesmo artigo.» deve ler-se "e nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5 do mesmo artigo.».

No capítulo III "Fiscalização, infracções e sanções», no artigo 20.º "Obrigação de reposição da situação anterior», no n.º 1, onde se lê "aqueles que infrinjam o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 16.º;» deve ler-se "aqueles que infrinjam o disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 16.º;».

No anexo I "Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina - Descrição dos limites», no n.º 17, onde se lê "e incluindo os aglomerados Urbanos da Bordeira e da Vilariça;» deve ler-se "e incluindo os aglomerados urbanos da Bordeira e da Vilarinha;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-07 - Decreto-Lei 241/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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