A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD4040, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 537/88, de 10 de Agosto, que altera os quadros de pessoal das secretarias judiciais, das secretarias dos tribunais administrativos e dos serviços do Ministério Público.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 537/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 10 de Agosto de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Tribunal de Família e de Menores de Faro, onde se lê "Escrivão de direito - 1» deve ler-se "Escrivão de direito - 2».

No Tribunal da Comarca da Moita, onde se lê "Secção central e quatro secções de processos:» deve ler-se "Secção central e duas secções de processos:».

Na Secretaria-Geral Comum da Comarca do Porto, onde se lê "Escrivão judicial» deve ler-se "Escriturário judicial».

No n.º 7, onde se lê "Sem prejuízo do disposto no n.º 1» deve ler-se "Sem prejuízo do disposto no n.º 2».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-10 - Portaria 537/88 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DAS SECRETÁRIAS JUDICIAIS, DAS SECRETÁRIAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda