Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 537/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 10 de Agosto de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Tribunal de Família e de Menores de Faro, onde se lê "Escrivão de direito - 1» deve ler-se "Escrivão de direito - 2».
No Tribunal da Comarca da Moita, onde se lê "Secção central e quatro secções de processos:» deve ler-se "Secção central e duas secções de processos:».
Na Secretaria-Geral Comum da Comarca do Porto, onde se lê "Escrivão judicial» deve ler-se "Escriturário judicial».
No n.º 7, onde se lê "Sem prejuízo do disposto no n.º 1» deve ler-se "Sem prejuízo do disposto no n.º 2».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.