Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD4038, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 328/88, de 27 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 71/88, de 24 de Maio (regime de alienação das participações do sector público.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 328/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 10 do anexo II, onde se lê "que não divirjam mais do que 10% do valor da proposta mais elevada,» deve ler-se "que não divirjam mais do que 5% do valor da proposta mais elevada,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 328/88 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 71/88, de 24 de Maio (regime de alienação das participações do sector público).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda