Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 328/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 10 do anexo II, onde se lê "que não divirjam mais do que 10% do valor da proposta mais elevada,» deve ler-se "que não divirjam mais do que 5% do valor da proposta mais elevada,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.