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Anúncio , de 14 de Novembro

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Texto do documento

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Concurso público para atribuição de licença para exercício da actividade de transporte em táxi: freguesia de Chancelaria - um lugar.

Entidade que preside ao concurso - Câmara Municipal de Torres Novas.

Endereço - Rua do General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas, telefone n.º 249839430, fax n.º 249811780, e-mail: geral@cm-torresnovas.pt.

Horário de funcionamento - dias úteis das 9 horas às 17 horas e 30 minutos.

Data limite para apresentação das candidaturas - 30 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

Requisitos de admissão a concurso:

Podem candidatar-se a concurso:

Grupo A - sociedades comerciais, cooperativas e empresários em nome individual, titulares de alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT);

Grupo B - membros das cooperativas licenciadas pela DGTT e trabalhadores por conta de outrem e que preencham as condições de acesso e de exercício da profissão estabelecidas pelo Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto.

Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara e entregues directamente na Secção de Expediente Geral e Arquivo da Câmara Municipal, sita na Rua do General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas, onde os concorrentes poderão solicitar esclarecimentos, bem como a respectiva minuta de requerimento, ou enviadas por correio registado para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado.

Documentos que devem acompanhar as candidaturas - as candidaturas deverão, sob pena de exclusão, ser acompanhadas dos seguintes documentos:

Documento comprovativo de que é titular do alvará ou certificado de capacidade profissional para o transporte de táxi, emitido pela Direcção Geral de Transportes Terrestres;

Cópias das declarações periódicas de rendimentos para efeitos de IRS/IRC relativas aos últimos dois anos de exercício;

Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com categoria de motoristas;

Garantia bancária no valor mínimo exigido para constituição de uma sociedade, no caso dos concorrentes em nome individual;

Certidão da conservatória do registo comercial, comprovativa da matrícula da sociedade comercial ou cooperativa;

Documento comprovativo da situação tributária regularizada;

Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social;

Certificado de registo criminal no caso de concorrentes em nome individual;

Cópia do bilhete de identidade;

Cópia do cartão de contribuinte.

Critérios de atribuição das licenças - na classificação dos concorrentes incluídos no grupo A atender-se-á à sua rentabilidade económica e social, à localização da sede e à antiguidade da atribuição da última licença:

a) A rentabilidade económica é a que resulta da média aritmética da facturação anual de cada viatura, com IVA incluído, referente aos dois últimos anos anteriores ao do concurso, à qual será aplicado o coeficiente de ponderação 2;

b) A rentabilidade social é a que resulta da média aritmética do número de postos de trabalho com carácter de permanência afectos a cada viatura, referente aos dois últimos anos anteriores ao do concurso à qual será aplicado o coeficiente de ponderação 3;

c) À localização da sede social será atribuída uma pontuação de 40, 10 e 5 pontos em função da sede social estar localizada no concelho de Torres Novas, num concelho situado na área do distrito de Santarém ou num concelho situado noutra zona do país, respectivamente;

d) A antiguidade na atribuição da última licença para a actividade é a que resulta do n.º de anos completos sobre a data da sua atribuição, ao qual será aplicado um coeficiente de ponderação 4;

e) A pontuação de cada concorrente é calculada pela aplicação da seguinte formula:

PF = (RE x 2) + (RS x 3) + (LO) + (ANT x 4)/4

em que:

PF = pontuação final;

RE = rentabilidade económica;

RS = rentabilidade social;

LO = localização da sede social;

ANT = antiguidade na atribuição da última licença.

Na classificação dos concorrentes incluídos no grupo B atender-se-á à sua antiguidade como profissionais no sector de transporte em táxi e à área de residência permanente:

a) A antiguidade como profissional é a que resulta do número de anos de actividade profissional por conta de outrem numa empresa do sector de actividade de transporte em táxi à qual será aplicado um coeficiente de ponderação 2;

b) Ao factor área de residência será atribuída uma pontuação de 40, 10 e 5 pontos em função do local de residência estar situado no concelho de Torres Novas, num concelho situado na área do distrito de Santarém ou num concelho situado noutra zona do país, respectivamente;

c) A pontuação de cada concorrente é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:

PF = (ANT x 2) + (RES)/2

em que:

PF = pontuação final;

ANT = antiguidade como profissional;

RES = área de residência.

Comissão de análise - a comissão que acompanhará e analisará as candidaturas terá a seguinte constituição:

Presidente - Pedro Paulo Ramos Ferreira, vice-presidente da Câmara Municipal.

1.º vogal - Paulo Jorge Rodrigues Real, director do Departamento Administrativo e Financeiro.

2.º vogal - Manuel Augusto Vicente Santos, chefe de Divisão de Serviços Jurídicos Administrativos.

1.º suplente - Ana Maria Oliveira Martins, chefe de secção.

2.º suplente - Carlos Manuel dos Santos Nicolau, assistente administrativo especialista.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal.

24 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

2611062699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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