Rectificação DD64, de 19 de Dezembro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 292, de 19.12.1975, Pág. 2087
-
Data:
1975-12-19
-
Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei nº 544/75, de 29 de Setembro, que introduz alterações na legislação vigente relativa ao gozo de licença para férias, com efeitos no corrente ano.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, de 29 de Setembro, o
Decreto-Lei 544/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
1. Os artigos 3.º e 4.º têm a redacção seguinte:
Art. 3.º O pessoal em regime de tempo parcial tem direito a quinze dias de férias desde que tenha um ano de serviço efectivo.
Art. 4.º No ano em curso, o período de férias não pode ser reduzido, por efeito da aplicação da legislação actualmente em vigor, a menos de dez dias.
2. Os artigos 4.º, 5.º e 6.º da versão publicada passam a ser, respectivamente, os artigos 5.º, 6.º e 7.º
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/19/plain-162188.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/162188.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/162188/rectificacao-DD64-de-19-de-dezembro