Aviso (extracto) 22297/2007, de 14 de Novembro
Licença sem vencimento de longa duração de José Fernandes Batista e Hugo Jorge Faria Gomes
Aviso (extracto) n.º 22 297/2007
Licença sem vencimento de longa duração
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meus despachos de 30 de Janeiro e de 3 de Setembro de 2007, foi concedida licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, aos funcionários José Fernandes Batista e Hugo Jorge Faria Gomes, a partir de 2 de Abril e de 8 de Outubro de 2007, respectivamente.
2 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
2611062236
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1621870.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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