Regulamento do Curso de Mestrado em Educação Especial
Artigo 1.º
Natureza e âmbito
1 - O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Educação de Lisboa, confere o grau de mestre em Ciências da Educação - Educação Especial.
2 - As disposições contidas neste Regulamento destinam-se ao curso de mestrado em Educação Especial, conducente à obtenção do grau de mestre em Educação Especial.
Artigo 2.º
Concessão do grau de mestre
1 - A concessão do grau de mestre é feita mediante a frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o plano de estudo de curso e a elaboração de um projecto ou de uma dissertação, a respectiva discussão pública e obtenção nesta do resultado final de Aprovado.
2 - O grau de mestre é certificado por um diploma.
Artigo 3.º
Organização e estrutura curricular
1 - O curso estrutura-se em unidades de crédito, num total de 120 ECTS.
2 - A organização do curso permite a opção entre uma via profissionalizante (com elaboração de um projecto e de prática pedagógica) e uma via académica (com elaboração de uma dissertação), conforme consta do diploma de criação do curso e do plano de estudos aprovado.
3 - O curso contempla unidades curriculares gerais e unidades específicas de cada ramo de especialização:
a) Problemas de Cognição e Multi-Deficiência;
b) Surdez e Problemas de Linguagem;
c) Problemas na Aprendizagem e no Comportamento.
Artigo 4.º
Duração do curso
O curso tem a duração de quatro semestres lectivos, abrangendo a parte curricular, bem como a preparação e a apresentação da dissertação, prevista na via académica, ou do projecto previsto na via profissionalizante.
Artigo 5.º
Condições de acesso
1 - São admitidos como candidatos à inscrição no curso de mestrado em Educação Especial docentes de qualquer nível de ensino, titulares de um grau de licenciatura ou equivalente, com classificação mínima de 14 valores.
2 - Podem ser disponibilizadas vagas especiais para os docentes que possuam já um curso de especialização em Educação Especial, cuja especialização tenha sido concluída em instituição do ensino superior após a obtenção do grau de licenciatura.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, podem ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores cujos currículos demonstrem uma experiência consolidada no domínio da Educação Especial.
Artigo 6.º
Processo de fixação do número de vagas
1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação de Lisboa.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelece ainda:
a) O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre;
b) A especificação dos ramos de especialização (opções) previstas no plano de estudos do curso.
Artigo 7.º
Taxas e propinas
As taxas de candidatura, de matrícula e de inscrição e as propinas são fixadas anualmente e divulgadas no edital de abertura do concurso para admissão ao curso de mestrado.
Artigo 8.º
Processo de candidatura à admissão ao curso
A apresentação de candidaturas é efectuada através do preenchimento de um boletim de candidatura acompanhado pelos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado seguindo o modelo definido;
b) Cópia da certidão de licenciatura com a indicação da respectiva classificação final;
c) Documentos comprovativos solicitados no edital ou que os candidatos entendam relevantes para a apreciação da sua candidatura.
Artigo 9.º
Condições de matrícula e inscrição
Os candidatos que tenham sido seleccionados deverão formalizar a matrícula e inscrição junto dos Serviços Académicos da Escola Superior de Educação de Lisboa, no prazo a fixar anualmente pelo conselho directivo.
Artigo 10.º
Condições de funcionamento do curso
1 - O conselho científico nomeará, no início de cada ano lectivo, um docente coordenador do curso.
2 - Compete ao docente coordenador do curso:
a) Coordenar os trabalhos do júri e de selecção dos candidatos;
b) Coordenar o funcionamento do curso;
c) Organizar e coordenar o processo de constituição dos júris para a apreciação e discussão dos projectos (via profissionalizante) e das dissertações (via académica) e propor a nomeação dos mesmos ao conselho científico.
Artigo 11.º
Regime de avaliação e classificação da componente curricular
1 - A avaliação das unidades curriculares do plano de estudos tem carácter individual e será realizada através das modalidades indicadas por cada docente.
2 - A aprovação na componente curricular do curso exige a aprovação em todas as unidades curriculares que o compõem.
3 - As classificações finais em cada unidade curricular serão expressas numa escala de 0 a 20 valores, podendo ser materializada em trabalhos de diversa natureza, com ou sem apresentação oral.
4 - A classificação final da parte curricular do curso corresponde à média ponderada das unidades curriculares, consoante o número de ECTS.
5 - Os alunos que tenham desistido do curso podem ser opositores a um novo concurso de acesso.
Artigo 12.º
Processo de orientação do trabalho final
1 - Concluída a componente curricular do ciclo de estudos, o coordenador do curso deverá organizar o processo de apreciação dos pré-projectos/planos de dissertação.
2 - Os orientadores dos projectos/dissertações são nomeados pelo conselho científico, sob proposta da coordenação do curso.
3 - A organização da orientação do projecto/dissertação deve ser acordada entre o mestrando e o orientador, segundo um plano e calendário a estabelecer.
4 - Mediante justificação, poderá o mestrando requerer ao conselho científico a alteração do orientador.
Artigo 13.º
Normas para apresentação do projecto/dissertação
A apresentação e entrega do projecto/dissertação das vias profissionalizante ou académica devem obedecer às seguintes normas:
1 - Os exemplares devem ser encadernados. A capa deve conter o símbolo do Instituto Politécnico de Lisboa e da Escola Superior de Educação de Lisboa, o título do projecto/dissertação, o nome e o grau académico do candidato, a indicação do grau a que respeita a defesa do projecto/dissertação, a data da conclusão do trabalho e o nome do orientador.
2 - A primeira página deve ser cópia da capa. As páginas seguintes devem incluir:
a) Resumos em português e em inglês (com cerca de 400 palavras cada);
b) Palavras chave em português e em inglês;
c) Índices;
d) Referências bibliográficas e anexos que devem ser incluídos no final do projecto/ dissertação.
3 - Terminada a elaboração do projecto/dissertação, o mestrando deve solicitar a realização de provas, em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico, acompanhado por:
a) Quatro exemplares policopiados;
b) Um exemplar em formato digital;
c) Quatro exemplares do curriculum vitae.
4 - A tramitação do processo obedece ao estipulado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 14.º
Constituição e funcionamento dos júris
1 - O júri nomeado pelo conselho científico nos 30 dias posteriores à entrega do projecto/dissertação é constituído por:
a) Um professor da área científica do mestrado da Escola Superior de Educação de Lisboa;
b) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a uma universidade ou a outra escola superior de educação;
c) O orientador do projecto/dissertação.
2 - O júri para apreciação da dissertação é presidido pelo coordenador do curso ou por outro docente designado pelo conselho científico.
Artigo 15.º
Discussão do projecto/dissertação
1 - A discussão do projecto/dissertação não pode ter lugar sem a presença de três dos membros do júri.
2 - A discussão do projecto/dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
4 - Concluída a prova de apresentação do projecto/dissertação o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
5 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão, obrigatoriamente, os votos emitidos por cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.
6 - Da deliberação do júri não há recurso, excepto se fundamentado na preterição de formalidades legais.
Artigo 16.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é o resultado da ponderação de todas as classificações obtidas de acordo com o seguinte critério:
a) Classificação obtida na parte curricular do curso - peso 60;
b) Classificação obtida na componente projecto/dissertação - peso 40.
2 - O resultado final das provas de mestrado da via académica e profissionalizante é expresso no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
Artigo 17.º
Suspensão da contagem dos prazos
A contagem dos prazos para entrega, para reformulação e para a defesa da dissertação ou do projecto pode ser suspensa pelo presidente do conselho directivo, ouvido o conselho científico da Escola Superior de Educação de Lisboa, nos seguintes casos:
a) Maternidade;
b) Doença grave e prolongada do aluno, quando ocorra no decurso do prazo para a entrega e defesa do projecto ou da dissertação;
c) Exercício efectivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho;
d) Outros casos previstos na lei.
Artigo 18.º
Reingresso e mudança de curso
É permitido o reingresso e a mudança de ramo de especialização do curso, aplicando-se para o efeito o regime geral.
Artigo 19.º
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto sempre que ocorra uma reedição do curso.
18 de Julho de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria de Lurdes Marquês Serrazina.