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Despacho 26131/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho directivo da Escola Superior de Dança num dos seus vice-presidentes e no presidente

Texto do documento

Despacho 26 131/2007

Considerando a faculdade conferida ao conselho directivo pelo n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos da Escola Superior de Dança, aprovados pelo despacho 52/94-IPL, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - O conselho directivo da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa delega a competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para realização de despesas com locação e aquisição de bens ou serviços no seu vice-presidente Luís Filipe Carraça da Silva até ao montante de Euro 500 e no seu presidente Fernando Jorge Palácios Perez Crespo em montante superior a Euro 500.

2 - Considera, ainda, ratificados todos os actos anteriormente praticados.

29 de Outubro de 2007. - O Conselho Directivo: Fernando Jorge Palácios Perez Crespo - Luís Filipe Carraça da Silva - Cristina Maria Pereira de Almeida Graça - Nuno Ricardo Reis de Almeida - Amália da Rocha Rodrigues Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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