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Edital 988/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso documental para provimento de um lugar de professor associado na área disciplinar de Informática

Texto do documento

Edital 988/2007

O Doutor Manuel José dos Santos Silva, professor catedrático e reitor da Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de 30 dias úteis contados desde o dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para o provimento de um lugar de professor associado na área disciplinar de Informática do quadro de pessoal docente da Universidade da Beira Interior.

De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, poderão apresentar-se a concurso:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo ou de análogo grupo ou disciplina da mesma ou de diferente universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada como adequada às áreas disciplinares para que é aberto o concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

2 - Os docentes a admitir desempenharão as suas funções na Universidade da Beira Interior, de acordo com o conteúdo funcional previsto para a categoria no Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a remuneração correspondente fixada na legislação aplicável.

3 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído, sob pena de exclusão, com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º 2 (situação profissional inerente à qualidade de docente universitário e, sempre que aplicável, a de possuir o grau de doutor pelas universidades portuguesas ou habilitação equivalente);

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

f) Comprovativo da vacinação obrigatória;

g) Documento comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

3.1 - Os documentos a que aludem as alíneas d) a g) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

3.2 - Os candidatos devem ainda proceder às seguintes indicações, devidamente comprovadas:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, profissão, morada e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República;

d) Categoria, grupo ou disciplina a que pertence, tempo de serviço como docente universitário e universidade a que pertence;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Data e assinatura.

4 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

4.1 - Após a admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, nos 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, 2 exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae e 15 exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias das disciplinas, ou de uma das disciplinas da área disciplinar a que respeita o concurso, em conformidade com o anexo à deliberação do senado n.º 8/93, de 26 de Junho, e respectivas actualizações.

5 - Na primeira reunião dos júris, constituídos para cada uma das áreas disciplinares, nos termos do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, será analisada e discutida a admissão ou a exclusão dos candidatos.

5.1 - A ordenação dos candidatos ao concurso para cada uma das áreas disciplinares fundamentar-se-á não apenas no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada um deles mas também no valor pedagógico e científico do relatório referido no n.º 3.1.

6 - A lista de candidatos e de ordenação final será afixada no departamento da correspondente área disciplinar e nos Serviços Académicos (Sector de Concurso e Actos Académicos, Pólo I, bloco I).

7 - O preceituado nos n.os 3, 4 e 5 encontra fundamento legal nos artigos 42.º, 43.º, 44.º, 47.º e 48.º e no n.º 2 do artigo 49.º, sendo ainda aplicáveis os n.os 2, 3 e 4 do artigo 50.º e os artigos 51.º e 52.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, bem como, com as adaptações inerentes, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - O formulário encontra-se disponível nos Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior, para onde poderão ser solicitados exemplares de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos (telefone: 275319737 e telefax: 275319737), e na Internet, no seguinte endereço: http://www.academicos.ubi.pt - Secção Recrutamento de Docentes).

9 - As candidaturas deverão ser apresentadas, dentro do prazo do concurso, nos Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior (Sector de Concursos e Actos Académicos), Rua do Marquês d'Ávila e Bolama, 6201-001 Covilhã, pessoalmente, no horário de atendimento ao público, das 10 horas e 30 minutos às 16 horas, ou pelo correio com aviso de recepção.

22 de Outubro de 2007. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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