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Declaração DD4034, de 20 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 2 979 372 contos.

Texto do documento

Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1988 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações das rubricas seguintes:

11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Às dotações descritas no cap. 08, div. 01, C. E. 01.02 e 01.46, são apostas as seguintes observações:

(6) e (7) Inclui as importâncias de 120000 e 20000 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pela Direcção-Geral das Florestas (orçamento de receitas próprias).

16 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Às dotações descritas no cap. 04, div. 01, C. E. 01.13, 01.46, 04.00 e 10.01, são apostas as seguintes observações:

(1), (2), (3) e (4) Inclui as importâncias de 7083, 21202, 11979 e 5745 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pela comisão liquidatária do ex-Fundo de Fomento da Habitação.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Setembro de 1988. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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