Aviso (extracto) 22278/2007, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas de Montijo
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Fonte: Diário da República n.º 219/2007, Série II de 2007-11-14.
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Data:
2007-11-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente - Agrupamento de Escolas de Montijo
Aviso (extracto) n.º 22 278/2007
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do ECD e sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma e nos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção fixada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que se encontra afixada na sala de pessoal docente da escola sede deste Agrupamento a lista de antiguidade relativa a 31 de Agosto de 2007.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
22 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Nuno Fernando Bastos Martins Peres.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1621728.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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