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Aviso 22247/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Listas de antiguidade do pessoal docente - Agrupamento Horizontal Escolas Nogueira Mozelos e Lamas

Texto do documento

Aviso 22 247/2007

Nos termos do disposto no artigo 132.º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas em local apropriado - sede do Agrupamento - as listas de antiguidade do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico com referência a 31 de Agosto de 2007.

Os docentes dispõem de 30 dias após a data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, dirigida ao dirigente máximo do serviço competente, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

15 de Outubro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Clarisse Maria Menezes Duarte Estêvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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