Despacho 25 981/2007
O Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, estabelece que o vice-presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e exerce as competências que por este lhe sejam delegadas.
A Portaria 340/2007, de 30 de Março, determinou a existência de uma Unidade de Gestão de Contra-Ordenações, que assegura a gestão do processo contra-ordenacional estradal, e de uma Unidade de Prevenção Rodoviária, que coadjuva o presidente na definição das políticas no domínio do trânsito e da segurança rodoviária, que são dirigidas por directores de unidade, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.
Prevê também a existência do Núcleo de Apoio à Gestão e Operações, cargo de direcção intermédia do 2.º grau que assegura a ligação entre a ANSR e a Secretaria-Geral e demais organismos centrais do Ministério da Administração Interna.
O mesmo diploma prevê, também, a possibilidade de delegação de competências de decisão administrativa no âmbito dos processos de contra-ordenação nos dirigentes e pessoal da ANSR.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego no vice-presidente da ANSR Dr. Luís Miguel Pereira Farinha os poderes de coordenar e supervisionar a actividade desenvolvida pela Unidade de Gestão de Contra-Ordenações da ANSR.
2 - Delego, ainda, no dirigente identificado no número anterior, bem como no director da Unidade de Prevenção Rodoviária, engenheiro Carlos Manuel Valença Martins Lopes, na directora da Unidade de Gestão de Contra-Ordenações, Dr.ª Maria Isabel Charneco Brites, e na chefe de divisão do Núcleo de Apoio à Gestão e Operações, Dr.ª Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, relativamente às matérias respeitantes às actividades que orientam ou coordenam, a assinatura de toda a correspondência e do expediente necessário à instrução dos respectivos procedimentos administrativos.
3 - Delego na directora da Unidade de Gestão de Contra-Ordenações, no director da Unidade de Prevenção Rodoviária e na chefe de divisão do Núcleo de Apoio à Gestão e Operações, atrás identificados, os poderes para autorizar deslocações de serviço, bem como para o processamento dos respectivos abonos nas condições previstas na lei e de acordo com as orientações previamente definidas, para assinar termos de aceitação ou conferir posses aos funcionários quando as nomeações tenham sido previamente autorizadas e para mandar proceder à verificação domiciliária das faltas por doença.
4 - Delego na chefe de divisão do Núcleo de Coordenação de Registo, Arquivo e Notificação, Dr.ª Maria João Antunes Mendes Miranda, na chefe de divisão do Núcleo de Apoio à Gestão e Operações, Dr.ª Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, e na chefe do Núcleo de Estudos e Planeamento, Dr.ª Maria Helena de Magalhães Lima Mascarenhas de Almeida Azevedo Ribeiro Clemente, o poder de proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contra-ordenações rodoviárias, nomeadamente no que se refere à aplicação de coimas, sanções acessórias, outras medidas disciplinadoras e deveres previstos no Código da Estrada e demais legislação aplicável.
5 - Mantêm-se em vigor, nos seus precisos termos, as delegações de competências constantes do despacho 10 105/2007, de 18 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de Maio de 2007.
26 de Outubro de 2007. - O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.