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Portaria 993/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Ingresso no QP e promoção a alferes dos ASP OF AL de artilharia

Texto do documento

Portaria 993/2007

Por portaria de 1 de Outubro de 2007 do tenente-general ajudante-general do Exército, no uso da delegação de competências conferida pelo despacho 4316/2007, de 31 de Janeiro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressaram no quadro permanente da arma de artilharia e foram promovidos ao posto de alferes, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º, ambos do EMFAR, os seguintes militares:

ASP OF AL 00066900, Sérgio Timóteo Coelho Rodrigues.

ASP OF AL 06871002, João Pedro Viana Fragoso Xavier.

ASP OF AL 12402800, Alexandre Manuel Roque Casinha.

ASP OF AL 18696002, Tiago Soares de Castro.

ASP OF AL 14700902, João Paulo Nunes Ferreira Ribeiro Cardoso.

ASP OF AL 17308601, Aires Almeida Carqueijo.

ASP OF AL 00610501, Sandrina Costa Cunha.

ASP OF AL 19868199, Bruno Henrique Cruz Veríssimo.

ASP OF AL 19596001, Carlos Miguel Barrelas Soares.

Estes oficiais contam a antiguidade no novo posto desde 1 de Outubro de 2007, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu quadro especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.

8 de Outubro de 2007. - O Chefe da Repartição, Óscar Humberto Almeida Megre Barbosa, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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