Despacho 25 977/2007
Subdelegação de competências no comandante da Brigada de Intervenção
1 - Ao abrigo do n.º 4 do despacho 23 489/2007, de 6 de Junho, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de Outubro de 2007, subdelego no comandante da Brigada de Intervenção, major-general José Alberto Martins Ferreira, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 49 879,79.
2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no 2.º comandante da Brigada de Intervenção, no adjunto do comandante da Brigada de Intervenção para as unidades da estrutura base do Exército e nos comandantes das unidades que se encontrem na dependência directa do comandante da Brigada de Intervenção.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Junho de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Brigada de Intervenção que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
19 de Outubro de 2007. - O Comandante Operacional, Artur Neves Pina Monteiro, tenente-general.