Despacho 25 976/2007
Subdelegação de competências no comandante da Brigada de Reacção Rápida
1 - Ao abrigo do n.º 4 do despacho 23 489/2007, de 6 de Junho, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de Outubro de 2007, subdelego no comandante da Brigada de Reacção Rápida, major-general Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 49 879,79.
2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no 2.º comandante da Brigada de Reacção Rápida, no adjunto do comandante da Brigada de Reacção Rápida para as unidades da estrutura base do Exército e nos comandantes das unidades que se encontrem na dependência directa do comandante da Brigada de Reacção Rápida.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Junho de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Brigada de Reacção Rápida que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
19 de Outubro de 2007. - O Comandante Operacional, Artur Neves Pina Monteiro, tenente-general.