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Despacho 25975/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante operacional no director de Comunicações e Sistemas de Informação

Texto do documento

Despacho 25 975/2007

Subdelegação de competências no director de Comunicações e Sistemas de Informação

1 - Ao abrigo do n.º 4 do despacho 23 489/2007, de 6 de Junho, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de Outubro de 2007, subdelego no director de Comunicações e Sistemas de Informação, major-general José Artur Paula Quesada Pastor, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 49 879,79.

2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no comandante do Regimento de Transmissões.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Junho de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director de Comunicações e Sistemas de Informação que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

19 de Outubro de 2007. - O Comandante Operacional, Artur Neves Pina Monteiro, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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