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Despacho 25971/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante operacional no comandante da Unidade de Apoio do Comando Operacional

Texto do documento

Despacho 25 971/2007

Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio do Comando Operacional

1 - Ao abrigo do n.º 4 do despacho 23 489/2007, de 6 de Junho, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de Outubro de 2007, subdelego no comandante da Unidade de Apoio do Comando Operacional, tenente-coronel José Fernando Duque Luciano Paulo, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 24 939,89.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Junho de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Unidade de Apoio do Comando Operacional que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

19 de Outubro de 2007. - O Comandante Operacional, Artur Neves Pina Monteiro, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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