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Aviso 22197/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Reclassificação profissional de Vânia do Carmo Fitas Candeias Cardoso, auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 22 197/2007

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos, torna-se público que no uso da competência que me é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, em conjugação com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e por meu despacho de 19 de Outubro de 2007, foi reclassificada a funcionária Vânia do Carmo Fitas Candeias Cardoso, auxiliar de serviços gerais, posicionada no escalão 1 do índice 128, com o vencimento de Euro 418,24, para a carreira de assistente administrativo, com a categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 199, e com o vencimento de Euro 650,23.

A nomeação da funcionária acima indicada é definitiva, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

Mais se torna público que a interessada deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

A referida reclassificação está isenta de visto do Tribunal de Contas.

30 de Outubro de 2007. - O Presidente, António Manuel Bernardo Fitas.

2611061961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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