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Aviso (extracto) 22162/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração do funcionário Eduardo António Ferreira de Vasconcelos, electricista

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22 162/2007

Licença sem vencimento de longa duração

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 31 de Outubro de 2007, foi concedida licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 1 de Novembro de 2007, ao funcionário do quadro privativo desta autarquia Eduardo António Ferreira de Vasconcelos, com a categoria de electricista, depois da prévia ponderação da conveniência de serviço, de acordo com o n.º 2 do artigo 73.º do referido diploma, com nova redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

2 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.

2611062087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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