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Aviso 22124/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Licença sem vencimento por 90 dias, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março - Agrupamento Vertical de Escolas do Baixo Barroso

Texto do documento

Aviso 22 124/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 11 de Julho de 2007 da coordenadora da Área Educativa de Vila Real, foi autorizada a passar à licença sem vencimento de 90 dias, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a auxiliar de acção educativa Elza Rainho da Silva Carvalho do quadro distrital de vinculação, com início em 3 de Setembro de 2007. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Setembro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, João Luís Rodrigues Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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