Despacho 25 816/2007
Na sequência da missão e atribuições conferidas pelo Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, ao MAOTDR, e Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, que opera a reestruturação das CCDR, e ainda a Portaria 528/2007, de 30 de Abril, que aprova as novas estruturas orgânicas, e considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento e celeridade dos serviços, torna-se imperioso, para garantia da prossecução dos objectivos, imprimir uma nova dinâmica na eficiência e eficácia do desempenho dos diversos sectores, pelo que, no uso da competência que me foi conferida pelo presidente e pelo artigo 35.º e seguintes do CPA, delego no director de serviços de Águas Interiores e Litoral Dr. José António Pecegueiro Serrano, com a faculdade de subdelegar, competência para a prática dos seguintes actos:
a) Assegurar o desempenho das competências de licenciamento e fiscalização do domínio hídrico das águas interiores, superficiais e subterrâneas e orla costeira, tal como consagrado no n.º 1 do artigo 103.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;
b) Assegurar a gestão das redes de recolha de dados;
c) Assegurar o funcionamento do laboratório de águas e prestar o apoio necessário à Autoridade Nacional da Água para a implementação dos programas de monitorização de recursos hídricos;
d) Colaborar na elaboração e implementação dos planos de ordenamento das albufeiras de águas públicas e de outros instrumentos de gestão territorial e proceder ao seu acompanhamento;
e) Colaborar na preparação do sistema de informação sobre utilizações dos recursos hídricos (SNITURH);
f) Colaborar na implementação do regime económico-financeiro do domínio hídrico;
g) Assegurar a elaboração e manutenção do inventário e cadastro das utilizações do domínio hídrico, das fontes poluidoras, bem como das infra-estruturas hidráulicas e de saneamento;
h) Colaborar no sistema de vigilância e alerta de recursos hídricos;
i) Proceder à instrução dos processos de contra-ordenação, por infracção à legislação em vigor em matéria de recursos hídricos;
j) Prestar o apoio necessário à Autoridade Nacional da Água na elaboração e implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e de estuários e proceder ao seu acompanhamento;
l) Colaborar na implementação do regime económico-financeiro do domínio hídrico, no que respeita às utilizações da zona costeira;
m) Colaborar na delimitação e classificação do domínio público marítimo;
n) Autenticar documentos.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007.
15 de Outubro de 2007. - O Vice-Presidente, Henrique Moura Maia.