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Despacho 25815/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no director de serviços de Águas Interiores e Litoral António Jorge C. Viegas Carvalheira

Texto do documento

Despacho 25 815/2007

Na sequência da missão e atribuições conferidas pelo Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, ao MAOTDR, e pelo Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, que opera a reestruturação das CCDR, e ainda a Portaria 528/2007, de 30 de Abril, que aprova as novas estruturas orgânicas, e considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento e celeridade dos serviços, torna-se imperioso, para garantia da prossecução dos objectivos, imprimir uma nova dinâmica na eficiência e eficácia do desempenho dos diversos sectores, pelo que, no uso da competência que me foi conferida pelo presidente e pelos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no director de serviços de Águas Interiores e Litoral, engenheiro António Jorge Correia Viegas Carvalheira, com a faculdade de subdelegar, competência para a prática dos seguintes actos:

a) Assegurar o desempenho das competências de licenciamento e fiscalização do domínio hídrico das águas interiores, superficiais e subterrâneas e orla costeira tal como consagrado no n.º 1 do artigo 103.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, salvaguardando-se a extracção de inertes, a emissão de concessões e as situações relativas a sistemas colectivos/integrados;

b) Assegurar a gestão das redes de recolha de dados;

c) Assegurar o funcionamento do Laboratório de Águas e monitorização das águas, bem como prestar apoio à Autoridade Nacional da Água;

d) Colaborar na elaboração e implementação dos planos de ordenamento das albufeiras de águas públicas bem como os da orla costeira e de estuários e de outros instrumentos de gestão territorial e proceder ao seu acompanhamento;

e) Colaborar na preparação do sistema de informação sobre utilizações dos recursos hídricos (SNITURH);

f) Colaborar na implementação do regime económico-financeiro do domínio hídrico;

g) Assegurar a elaboração e manutenção do inventário e cadastro das utilizações do domínio hídrico, das fontes poluidoras, bem como das infra-estruturas hidráulicas e de saneamento;

h) Colaborar no sistema de vigilância e alerta de recursos hídricos;

i) Proceder à instrução dos processos de contra-ordenação, por infracção à legislação em vigor em matéria de recursos hídricos;

j) Colaborar na delimitação e classificação do domínio público;

l) Autenticar documentos.

O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Setembro de 2007.

15 de Outubro de 2007. - O Vice-Presidente, Henrique Moura Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 207/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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