Despacho 25 815/2007
Na sequência da missão e atribuições conferidas pelo Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, ao MAOTDR, e pelo Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, que opera a reestruturação das CCDR, e ainda a Portaria 528/2007, de 30 de Abril, que aprova as novas estruturas orgânicas, e considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento e celeridade dos serviços, torna-se imperioso, para garantia da prossecução dos objectivos, imprimir uma nova dinâmica na eficiência e eficácia do desempenho dos diversos sectores, pelo que, no uso da competência que me foi conferida pelo presidente e pelos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no director de serviços de Águas Interiores e Litoral, engenheiro António Jorge Correia Viegas Carvalheira, com a faculdade de subdelegar, competência para a prática dos seguintes actos:
a) Assegurar o desempenho das competências de licenciamento e fiscalização do domínio hídrico das águas interiores, superficiais e subterrâneas e orla costeira tal como consagrado no n.º 1 do artigo 103.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, salvaguardando-se a extracção de inertes, a emissão de concessões e as situações relativas a sistemas colectivos/integrados;
b) Assegurar a gestão das redes de recolha de dados;
c) Assegurar o funcionamento do Laboratório de Águas e monitorização das águas, bem como prestar apoio à Autoridade Nacional da Água;
d) Colaborar na elaboração e implementação dos planos de ordenamento das albufeiras de águas públicas bem como os da orla costeira e de estuários e de outros instrumentos de gestão territorial e proceder ao seu acompanhamento;
e) Colaborar na preparação do sistema de informação sobre utilizações dos recursos hídricos (SNITURH);
f) Colaborar na implementação do regime económico-financeiro do domínio hídrico;
g) Assegurar a elaboração e manutenção do inventário e cadastro das utilizações do domínio hídrico, das fontes poluidoras, bem como das infra-estruturas hidráulicas e de saneamento;
h) Colaborar no sistema de vigilância e alerta de recursos hídricos;
i) Proceder à instrução dos processos de contra-ordenação, por infracção à legislação em vigor em matéria de recursos hídricos;
j) Colaborar na delimitação e classificação do domínio público;
l) Autenticar documentos.
O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Setembro de 2007.
15 de Outubro de 2007. - O Vice-Presidente, Henrique Moura Maia.