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Portaria 992/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Ingresso no QP e promoção a alferes de ASP OF AL de infantaria

Texto do documento

Portaria 992/2007

Por portaria de 1 de Outubro de 2007 do tenente-general ajudante-general do Exército, no uso da delegação de competências conferida pelo despacho 4316/2007, de 31 de Janeiro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressaram no quadro permanente da arma de infantaria e foram promovidos ao posto de alferes, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º, ambos do EMFAR, os seguintes militares:

ASP OF AL 09946102, Carlos Ribeiro Nunes.

ASP OF AL 09601501, Daniel Filipe de Carvalho Gomes.

ASP OF AL 06432900, Nuno Joaquim Rebola Bento.

ASP OF AL 04259402, Sérgio Miguel Gorjão Marques.

ASP OF AL 01182499, Paulo Jorge da Rocha Miranda.

ASP OF AL 06700600, Carlos Eduardo Bernardo Oliveira.

ASP OF AL 03436100, Manuel Pedro Afonso Viana.

ASP OF AL 12269101, Hilário Diogo da Silva Costa.

ASP OF AL 16967799, Valter Mário Mendes Martins.

ASP OF AL 16147202, Pedro Jorge Arantes Balinha.

ASP OF AL 02419202, Ricardo Manuel Cavadas da Horta.

ASP OF AL 06064200, Valter Luís Gonçalves do Vale.

ASP OF AL 09401300, Rui Pedro Gomes Aguiar Cardoso.

ASP OF AL 17587800, António Pedro Lopes Monteiro.

ASP OF AL 05891302, Flávio Vieira Carvalho de Figueiredo.

ASP OF AL 18786297, Orlando Ferreira Dias.

ASP OF AL 14668899, Pedro Filipe Vargas Neves.

ASP OF AL 08593000, Bruno Miguel Paulo Baptista.

Estes oficiais contam a antiguidade no novo posto desde 1 de Outubro de 2007, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu quadro especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.

8 de Outubro de 2007. - O Chefe da Repartição, Óscar Humberto Almeida Megre Barbosa, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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