Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações de rubrica efectuadas no orçamento abaixo designado, autorizadas nos termos dos n.os 2, alínea b), e 3 do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do mesmo diploma, por despachos dos ministros da tutela, do Secretário de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional e do Ministro das Finanças:
(ver documento original)
14.ª Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Setembro de 1988. - O Director, João da Graça Fernandes.