Portaria 305/2003, de 14 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 88/2003, Série I-B de 2003-04-14.
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Data:
2003-04-14
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Secções desta página::
Determina que, durante o ano de 2003, as embarcações licenciadas para a captura de camarão-branco-legítimo com as armadilhas referidas no Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha opossam fazer entre 1 de Abril e 15 de Maio de 2003.
Portaria 305/2003
de 14 de Abril
A
Portaria 1102-D/2000, de 22 de Novembro, que aprovou o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, prevê, no artigo 9.º, n.º 4, alínea b), que o período de exercício da pesca do camarão-branco-legítimo com as armadilhas definidas no n.º 1 do mesmo artigo tenha lugar entre 1 de Outubro e 31 de Março.
Porém, atendendo a que, por um lado, o Instituto de Investigação Agrária e das Pescas está a desenvolver um estudo que visa a revisão dos períodos de defeso desta espécie e, por outro, as más condições do tempo durante os passados meses de Novembro, Dezembro e Janeiro condicionaram o exercício desta actividade bem como a selectividade da arte em causa, entende-se dever ser alargado o período de exercício desta pesca.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
Único. Durante o ano de 2003, as embarcações licenciadas para captura de camarão-branco-legítimo com as armadilhas referidas no n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, anexo à Portaria 1102-D/2000, de 22 de Novembro, poderão exercer a pesca daquela espécie entre 1 de Abril e 15 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 25 de Março de 2003.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/04/14/plain-162099.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/162099.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1987-07-17 -
Decreto Regulamentar
43/87 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.
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2000-05-30 -
Decreto Regulamentar
7/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.
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2000-11-22 -
Portaria
1102-D/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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