Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extracto) 310/2007, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social - Liga dos Amigos de Lousa

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 310/2007

Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 75/2007, a fl. 168 v.º do livro n.º 11 das associações de solidariedade social e considera-se efectuado em 10 de Maio de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Liga dos Amigos de Lousa;

Sede - freguesia de Lousa, Castelo Branco;

Fins - contribuir para a promoção da população da Lousa;

Admissão de sócios - podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos, ou pessoas colectivas;

Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados todos aqueles que dolosamente tenham prejudicado materialmente a instituição ou concorrido para o seu desprestígio e os efectivos que deixarem de pagar quotas durante seis meses.

28 de Setembro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

2611061923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda