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Despacho 25731/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Concessão da medalha de assiduidade de segurança pública (2 estrelas)

Texto do documento

Despacho 25 731/2007

Por despacho do Ministro da Administração Interna de 2 de Outubro de 2007, foi concedida a medalha de assiduidade de segurança pública (2 estrelas), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, aos seguintes militares desta Guarda:

Brigada de Trânsito

Posto ... Matrícula ... Nome

Sargento-ajudante ... 1870166 ... António José Neves Alves Calado.

Cabo ... 1870033 ... João Manuel Veríssimo Seguro.

Cabo ... 1870039 ... Carlos Duarte Valente.

Cabo ... 1870042 ... Avelino Pereira Magalhães.

Cabo ... 1870046 ... Jorge Manuel Pereira da Silva.

Cabo ... 1870048 ... João Domingos Ferreira Carrilho.

Cabo ... 1870051 ... Mário Eduardo Felgueiras.

Cabo ... 1870055 ... Manuel Pereira Gomes.

Cabo ... 1870056 ... Carlos Manuel Gonçalves.

Cabo ... 1870057 ... Luís Filipe Rebelo Silva.

Cabo ... 1870059 ... Luís Manuel da Silva Pedrosa.

Cabo ... 1870064 ... Fernando Augusto da Silva.

Cabo ... 1870068 ... António José Alves Dias.

Cabo ... 1870080 ... António José de Almeida Toco.

Cabo ... 1870082 ... Joaquim Daniel Rodrigues.

Cabo ... 1870095 ... José Augusto Maia de Frias.

Cabo ... 1870103 ... Domingos Feliz Alves Mota.

Cabo ... 1870105 ... Américo Vieira Romeira.

Cabo ... 1870114 ... Honorato José Bandeira Martins.

Cabo ... 1870135 ... Armindo Barreiro da Cunha.

Soldado ... 1870075 ... Joaquim Gomes de Sá Faria.

9 de Outubro de 2007. - O Comandante-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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