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Aviso 22042-A/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso extraordinário de ingresso na área profissional de especialização do internato médico em 2008

Texto do documento

Aviso 22 042-A/2007

Por despacho do presidente do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., do Ministério da Saúde, adiante designada ACSS, nos termos do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 60/2007, de 13 de Março, e do artigo 35.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, torna-se pública a abertura de concurso extraordinário de ingresso na área profissional de especialização do internato médico, em 2008, adiante designado IM2008-B.

1 - Das vagas:

1.1 - São colocadas a concurso 200 vagas para ingresso, na área profissional de especialização, a 31 de Março de 2008.

2 - Dos estabelecimentos onde pode ser realizada a formação:

2.1 - Os estabelecimentos onde pode ser realizada a formação da área profissional de especialização do IM2008-B são os constantes do anexo I ao presente aviso.

3 - Das candidaturas:

3.1 - As inscrições no presente concurso são efectuadas online, através do sítio da ACSS, www.acss.min-saude.pt, ou, caso os candidatos não disponham de meios informáticos para o efeito, nas localidades a seguir indicadas:

Em Lisboa - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., Unidade Operacional de Coordenação e Regulação da Formação Profissional, Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º, 1050-176 Lisboa;

Em Coimbra - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., Alameda de Júlio Henriques, sem número, 3001-401 Coimbra;

No Porto - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Rua de Santa Catarina, 1288, 4000-447 Porto;

Em Angra do Heroísmo (Região Autónoma dos Açores) - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, Solar dos Remédios, Angra do Heroísmo, 9701-855 Angra do Heroísmo;

No Funchal (Região Autónoma da Madeira) - Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos, Rua das Pretas, 1, 5.º, Funchal, 9004-515 Funchal.

3.2 - O período de inscrição no concurso de ingresso no IM2008-B decorre de 5 a 16 de Novembro de 2007.

3.3 - Os candidatos devem preencher o requerimento de admissão ao concurso IM2008-B online, de acordo com as instruções disponíveis até este ser validado, após o que deverá ser impresso e assinado.

3.4 - A par do requerimento de admissão online os candidatos devem imprimir o documento comprovativo de inscrição no concurso - que contém o código pessoal de acesso - e guardá-lo para futuras utilizações.

4 - Dos requisitos gerais e especiais de admissão:

4.1 - Podem candidatar-se ao IM2008-B os cidadãos licenciados em Medicina que tenham concluído com aproveitamento o ano comum do internato médico ou o antigo internato geral e se encontrem numa das seguintes situações:

a) Frequentem uma área profissional de especialização e pretendam mudar de especialidade por concurso, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 60/2007, de 13 de Março;

b) Tenham obtido o grau de assistente e pretendam frequentar segunda área profissional de especialização, prevista no n.º 6 do artigo 19.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 60/2007, de 13 de Março;

c) Não tenham ingressado no antigo internato complementar ou na área profissional de especialização do internato médico.

4.2 - Os candidatos que não preencham os requisitos estipulados no número anterior durante o prazo de candidatura ao concurso serão excluídos.

5 - Dos documentos que devem acompanhar o requerimento:

5.1 - O requerimento online de admissão ao concurso, referido no n.º 3.3, deve ser remetido para Internato Médico 2008-B, Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º, 1050-176 Lisboa, ou entregue nos locais indicados no n.º 3.1, acompanhado dos seguintes documentos, que podem ser substituídos por fotocópia simples:

a) Bilhete de identidade ou, no caso de cidadãos de países que não integrem a União Europeia, autorização para o exercício de funções dependentes em território português;

b) Número de identificação fiscal (NIF) a entregar, obrigatoriamente, com o documento de inscrição online durante o período de inscrições;

c) Certificado comprovativo da conclusão de licenciatura em Medicina, com informação final da nota obtida à escala de 0 a 20 valores arredondada às milésimas, se disponível;

d) Certidão comprovativa de inscrição na Ordem dos Médicos emitida há menos de três meses;

e) Certificado de registo criminal comprovativo de que nada consta do seu registo criminal ou declaração, sob compromisso de honra, disponível no sítio da ACSS;

f) Documento comprovativo de que foi considerado apto na prova de comunicação médica, se aplicável;

g) Documento comprovativo da formação obtida pós-licenciatura, no âmbito do internato médico, de acordo com a situação do candidato:

Conclusão do internato complementar;

Frequência do internato complementar;

Frequência do período de formação específica;

Conclusão do internato geral ou equiparação;

Conclusão do ano comum;

Equivalência a estágios (ano comum), concedida pela Ordem dos Médicos e homologada pelo presidente do conselho directivo da ACSS, I. P. (o requerimento à ACSS/OM está disponível para impressão no site da ACSS).

5.2 - Os candidatos que, sendo já médicos internos, pretendam mudar de área profissional de especialização estão dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas c) e f).

5.3 - Caso não seja possível aceder à Internet durante um período de tempo prolongado, os candidatos poderão inscrever-se, a título excepcional, preenchendo boletins de inscrição manual, disponíveis para o efeito nos locais referidos no n.º 3.1.

5.4 - Se os candidatos não apresentarem os documentos referidos no n.º 5.1 dentro do prazo de inscrição serão admitidos condicionalmente.

5.5 - As deficiências de inscrição dos candidatos admitidos condicionalmente devem ser supridas até 14 de Dezembro de 2007, sob pena de exclusão.

6 - Da prova nacional de seriação:

6.1 - A prova nacional de seriação, adiante designada prova, realiza-se no dia 29 de Novembro de 2007, pelas 15 horas (14 horas na Região Autónoma dos Açores), em locais a divulgar, no sítio da ACSS, até 16 de Novembro de 2007.

6.2 - As listas de distribuição dos candidatos, por local de prova, serão afixadas até 19 de Novembro de 2007 nos locais e sítio referidos no n.º 3.1.

6.3 - Para os candidatos que não puderem realizar a prova em 29 de Novembro de 2007 e justifiquem a falta nos termos legais está prevista a realização de uma segunda chamada, apenas em Lisboa, nas instalações da ACSS, no dia 13 de Dezembro de 2007, pelas 15 horas, nos termos e condições previstos no n.º 3 do artigo 47.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, ficando estes candidatos limitados, na escolha das áreas profissionais de especialização, às vagas sobrantes que resultarem das opções dos candidatos que realizarem a prova em primeira chamada. A lista de candidatos admitidos à realização da segunda chamada será afixada no sítio da ACSS até 12 de Dezembro de 2007.

6.4 - A prova consta de teste com 100 perguntas, cada uma delas com uma resposta certa entre cinco respostas possíveis, a efectuar em duas horas e meia.

6.5 - Os testes deverão ser entregues pelo júri da prova aos respectivos delegados, em invólucros que só serão abertos na presença dos candidatos.

6.6 - Antes do início da prova são distribuídos os enunciados do teste e lidas as instruções que os acompanham. Os candidatos procedem à leitura da folha de rosto e ao preenchimento do talão da folha de respostas, que será rubricado por um dos delegados presentes. Só após estas operações começará a correr o tempo previsto no n.º 6.4. Se a prova não tiver início à hora prevista, o tempo de atraso será integralmente compensado.

6.7 - No final da prova as folhas de resposta serão recolhidas pelos delegados do júri presentes. Após conferência as folhas serão guardadas em envelopes, encerrados à vista de dois candidatos, sendo depois rubricados e entregues ao júri da prova nacional de seriação.

6.8 - A matéria do teste incidirá sobre o conhecimento das ciências médicas, constando de 20 perguntas sobre cada um dos temas "Aparelho digestivo", "Aparelho respiratório", "Cardiologia", "Doenças do sangue" e "Nefrologia", devendo situar-se num nível de conhecimento que sobre estas matérias deve possuir um médico não especialista. O livro de estudo aconselhado para a prova de conhecimentos é Harrison's, Principles of Internal Medicine, 16.ª ed.

6.9 - No dia 30 de Novembro de 2007 (primeira chamada) e 13 de Dezembro de 2007 (segunda chamada) serão publicitadas as chaves provisórias no sítio da ACSS e locais referidos no n.º 3.1.

6.10 - Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória junto do júri de recurso até aos dias 7 e 19 de Dezembro de 2007, para os candidatos da primeira e segunda chamadas, respectivamente.

6.11 - O júri de recurso só atenderá reclamações à chave, formuladas a título individual, uma para cada pergunta e apresentadas em impressos apropriados, disponíveis para cópia e impressão no sítio da ACSS, devendo ser remetidas por correio, em carta registada com aviso de recepção, para Internato Médico 2008-B, Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º, 1050-176 Lisboa.

6.12 - As chaves definitivas da primeira e segunda chamadas serão afixadas até 8 de Fevereiro de 2008 no sítio da ACSS e locais referidos no n.º 3.1.

7 - Das listas de admissão e de classificação dos candidatos:

7.1 - A documentação é recebida e organizada em processos individuais, sendo a lista provisória de candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos elaborada por ordem alfabética e afixada no site da ACSS e locais referidos no n.º 3.1, até 19 de Novembro de 2007, com a indicação dos fundamentos de exclusão e da deficiência de instrução dos processos.

7.2 - Da lista organizada nos termos do número anterior cabe reclamação, a deduzir por parte dos candidatos excluídos, no prazo de cinco dias úteis, para o presidente do conselho directivo da ACSS.

7.3 - Havendo reclamações, estas serão ponderadas e resolvidas, sendo a lista definitiva, com as eventuais alterações, afixada no sítio da ACSS e locais referidos no n.º 3.1 até 29 de Fevereiro de 2008.

7.4 - Da lista definitiva os candidatos excluídos podem recorrer, no prazo de cinco dias úteis, para o presidente do conselho directivo da ACSS.

7.5 - Os candidatos que realizarem a prova nacional de seriação em segunda chamada poderão escolher apenas as áreas profissionais de especialização e os estabelecimentos de formação sobrantes. Os candidatos que faltarem à segunda chamada serão excluídos.

7.6 - Até ao dia 8 de Fevereiro de 2008 será afixada, no sítio da ACSS e locais referidos no n.º 3.1, a lista de classificação provisória, em escala de 0 a 100, valendo 1 ponto cada resposta certa, figurando também a nota de licenciatura.

7.7 - Até ao dia 15 de Fevereiro de 2008 os candidatos podem reclamar de qualquer inexactidão constatada na lista de classificação provisória. Após apreciação das reclamações será elaborada a lista de classificação definitiva e esta afixada até 22 de Fevereiro de 2008, no sítio da ACSS e locais referidos no n.º 3.1. Em caso de empate os candidatos serão seriados por ordem alfabética, embora, no período de escolha da área profissional de especialização, exerçam o direito de opção em pé de igualdade.

7.8 - Dos resultados definitivos cabe recurso, a interpor, no prazo de cinco dias úteis, para o presidente do conselho directivo da ACSS.

8 - Da constituição do júri da prova nacional de seriação:

8.1 - O júri da prova nacional de seriação é constituído por elementos indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por despacho do presidente do conselho directivo da ACSS, na seguinte conformidade:

Presidente - Prof. Doutor José Manuel Borges Nascimento Costa.

Vogais:

Prof. Doutor Mário Gastão Rodrigues Lopes.

Prof. Doutor Lino Manuel Martins Gonçalves.

Dr. António José Duarte Banhudo.

Prof. Doutor José Alberto Afonso Pereira Areias.

Prof. Doutor José Eduardo Torres Eckenroth Guimarães.

Dr. António Manuel Nunes Cabrita.

Prof. Doutor José Manuel Vieira Barbas.

Prof.ª Doutora Maria Cristina Brito Eusébio Bárbara Prista Caetano.

Prof. Doutor Carlos Manuel da Silva Robalo Cordeiro.

8.2 - O júri da prova nacional de seriação tem as seguintes funções:

a) Elaborar os enunciados dos testes;

b) Presidir e coordenar a realização das provas nacionais de seriação;

c) Emitir parecer sobre assuntos relativos ao concurso;

d) Designar delegados nos locais onde se realizem as provas nacionais de seriação, os quais deverão obedecer às condições previstas para os membros do júri, referidas no número anterior.

9 - Da constituição do júri de recurso:

9.1 - O júri de recurso é constituído por elementos indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao SNS, nomeados por despacho do presidente do conselho directivo da ACSS, na seguinte conformidade:

Presidente - Dr. Ernesto Fernandes Rocha.

Vogais:

Dr. Aníbal António Braga Albuquerque.

Dr. António Simões Torres.

Dr. António José de Campos Peixeiro.

Dr.ª Isabel Maria Silva Castro.

Dr. Jorge Rui Alves Dickson Leal.

Dr. José de Almeida Berkeley Cotter.

Dr. Carlos José Pires Marques Moucho.

Prof. Doutor Pedro Manuel Narra de Figueiredo.

Dr.ª Maria Gabriela da Silva Fraga Brum.

9.2 - O júri de recurso dispõe do prazo de 10 dias úteis para apreciar as reclamações apresentadas à chave provisória.

10 - Da prova de comunicação médica:

10.1 - Nos termos do artigo 3.º do Regulamento da Prova de Comunicação Médica, aprovado pelo despacho, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, n.º 17 743/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de Agosto de 2006 - disponível para consulta ou download no sítio da ACSS -, os candidatos licenciados em Medicina por universidade em que o ensino tenha sido ministrado em língua portuguesa estão dispensados da sua realização.

11 - Das opções:

11.1 - A lista de distribuição dos candidatos para realização das opções, por ordem de classificação e local de escolha, será publicitada no sítio da ACSS até 6 de Março de 2008.

11.2 - A escolha das áreas profissionais de especialização e dos respectivos estabelecimentos de formação decorrerá no período de 10 a 14 de Março de 2008, nos locais referidos no n.º 3.1.

12 - Da informação disponível:

12.1 - A informação referente ao concurso de ingresso no IM2008-B estará disponível, para consulta ou download, no sítio da ACSS.

12.2 - Os pedidos de esclarecimento ou de informação devem ser formulados, preferencialmente, através do e-mail: imlacss.min-saude.pt.

30 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Teixeira.

ANEXO I

Mapa de vagas por área profissional de especialização do internato médico 2008-B

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 60/2007 - Ministério da Saúde

    Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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