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Aviso 21998/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Plano de Urbanização Eiras/Lagoa - Calçadinha

Texto do documento

Aviso 21 998/2007

Plano de Urbanização Eiras/Lagoa - Calçadinha

José Alberto de Freitas Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na reunião de 26 de Setembro de 2007, dar início à elaboração do Plano de Urbanização Eiras/Lagoa - Calçadinha, de acordo com o estipulado pelo n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

A área de intervenção é de 1 358 027 m2 ou de 135,80 ha, com as seguintes confrontações:

Norte Lagoa e Calçadinha/limite norte da freguesia de Santa Cruz;

Nascente - Caminho Velho do Janeiro e Estrada Regional n.º 207;

Sul - Caminho dos Moinhos;

Poente - Ribeiro do Moreno.

Prazos:

a) O prazo global de elaboração do Plano prevê-se de 12 meses a partir da data da publicação no Diário da República e no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira;

b) O prazo para formulação de sugestões e para apresentação de informações é de 30 dias a contar da publicação, nos termos dos artigos 74.º e 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, na redacção do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, sem prejuízo das demais publicações previstas na lei;

c) Após a elaboração do Plano, com o acompanhamento da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes, de harmonia com o Decreto-Lei 380/99 e o Decreto Legislativo Regional 8-A/2001/M, de 20 de Abril, inicia-se o período de discussão pública, através do aviso a publicar nos órgãos referidos na alínea a), pelo prazo referido no artigo 77.º, n.º 4, do aludido decreto-lei;

d) Serão publicados avisos na imprensa regional a informar os interessados da ocorrência dos prazos, quer o das sugestões, quer o da audição pública;

e) No mais, segue-se a lei aplicável.

Participação - nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 30 dias úteis após publicação um processo de audição ao público durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como solicitarem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar os documentos que fazem parte do início da elaboração do projecto do Plano, devendo dirigir-se à Divisão de Gestão Urbanística.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em mão ou por correi, para a Câmara Municipal de Santa Cruz, Praça do Dr. João Abel de Freitas, 9100-157 Santa Cruz.

11 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Alberto de Freitas Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-20 - Decreto Legislativo Regional 8-A/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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