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Edital 974/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho do Fundão

Texto do documento

Edital 974/2007

O Dr. Manuel Joaquim Barata Frexes, presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna público que a Câmara Municipal do Fundão, em sua reunião ordinária de 7 de Setembro de 2007, e a Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 28 do mesmo mês, no uso da competência atribuída pelo artigo 64.º, n.º 7, alínea a), conjugado com o artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, aprovaram que o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho do Fundão passe a incluir um novo número, nos termos descritos em seguida:

"SECÇÃO III

Isenção e redução de taxas

Artigo 13.º

Isenções e reduções

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Às pessoas colectivas de direito privado e aos empresários em nome individual, que se encontrem legalmente constituídos e que, na área do município, prossigam objectivos e ou actividades de relevante interesse municipal e ou económico-sociais, são aplicáveis as taxas previstas nos capítulos V, secções III, IV e V, e VI, reduzidas até ao máximo de 50%.

5 - A redução estabelecida no n.º 3 também se aplica às pessoas a quem seja reconhecida insuficiência económica. Gozam desta presunção os indivíduos e os agregados familiares cujos rendimentos, per capita, sejam inferiores ao salário mínimo nacional.

6 - (Anterior n.º 5.)

7 -(Anterior n.º 6.)

8 - ...

9 - ...

10 - ..."

Por outro lado, na sequência da renumeração dos artigos do Regulamento foram detectados dois lapsos que devem ser corrigidos, ou seja, no n.º 4 do artigo 31.º onde se lê "artigos 25.º e 26.º do presente Regulamento" deve ler-se "artigos 29.º e 30.º do presente Regulamento" e no artigo 35.º onde se lê "AC - é a área que deveria ser cedida à Câmara Municipal, nos termos do disposto nos artigos 28.º e 29.º do presente Regulamento." deve ler-se "AC - é a área que deveria ser cedida à Câmara Municipal, nos termos do disposto nos artigos 33.º e 34.º do presente Regulamento."

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo deste município.

15 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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