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Aviso (extracto) 21966/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Exoneração dos funcionários Fausto Manuel Andrade Cardoso da Silva e Catarina Alexandra Guerra Henriques

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21 966/2007

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto pela alínea c) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se anuncia que, por deliberação de reunião de Câmara de 22 de Outubro de 2007, foi autorizada a exoneração, com efeitos a partir de 31 de Outubro de 2007, do funcionário Fausto Manuel Andrade Cardoso da Silva, guarda-nocturno do quadro de pessoal desta autarquia, e, por deliberação de reunião de Câmara de 24 de Setembro de 2007, foi autorizada a exoneração, com efeitos a partir de 7 de Outubro de 2007, da funcionária Catarina Alexandra Guerra Henriques, técnica superior de serviço social de 2.ª classe do quadro de pessoal desta autarquia.

29 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Pereira Pinto.

2611061617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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