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Aviso 21947/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Alteração à estrutura orgânica do município de Alcácer do Sal

Texto do documento

Aviso 21 947/2007

Para os devidos efeitos e de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se pública a alteração à estrutura orgânica deste município, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, apêndice n.º 107, de 24 de Agosto de 1999.

Mais se torna público que a presente alteração foi aprovada por deliberações da Câmara e Assembleia Municipal, respectivamente de 19 e de 30 de Abril findo:

I - É aditado um artigo 14.º-A com a seguinte redacção:

"Artigo 14.º-A

Gabinete da Juventude

A definição das atribuições do Gabinete da Juventude, que assume como princípio orientador a elaboração de programas e acções destinadas à juventude, nomeadamente:

a) Assegurar a realização da política e dos objectivos municipais na área de juventude, designadamente no que respeita à incrementação de actividades, iniciativas e acções directamente relacionadas com os interesses e as expectativas da juventude;

b) Promover o estabelecimento e execução, em colaboração com os restantes serviços municipais e outras instituições públicas e sociais com intervenção na área da juventude, dos programas que forem definidos;

c) Assegurar um serviço de informação e encaminhamento aos jovens com vista a facilitar o seu conhecimento de oportunidades e de apoios existentes nos diversos âmbitos;

d) Diligenciar pela articulação entre as várias entidades oficiais envolvidas empenhadas em fomentar e dinamizar actividades e apoios para promoção do associativismo e da autopromoção juvenil;

e) Executar outras tarefas que sejam superiormente determinadas no âmbito do pelouro da juventude."

II - O organograma junto à mesma deliberação e no indicado Diário da República tem-se por adaptado às alterações agora propostas.

22 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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