Aviso 21 947/2007
Para os devidos efeitos e de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se pública a alteração à estrutura orgânica deste município, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, apêndice n.º 107, de 24 de Agosto de 1999.
Mais se torna público que a presente alteração foi aprovada por deliberações da Câmara e Assembleia Municipal, respectivamente de 19 e de 30 de Abril findo:
I - É aditado um artigo 14.º-A com a seguinte redacção:
"Artigo 14.º-A
Gabinete da Juventude
A definição das atribuições do Gabinete da Juventude, que assume como princípio orientador a elaboração de programas e acções destinadas à juventude, nomeadamente:
a) Assegurar a realização da política e dos objectivos municipais na área de juventude, designadamente no que respeita à incrementação de actividades, iniciativas e acções directamente relacionadas com os interesses e as expectativas da juventude;
b) Promover o estabelecimento e execução, em colaboração com os restantes serviços municipais e outras instituições públicas e sociais com intervenção na área da juventude, dos programas que forem definidos;
c) Assegurar um serviço de informação e encaminhamento aos jovens com vista a facilitar o seu conhecimento de oportunidades e de apoios existentes nos diversos âmbitos;
d) Diligenciar pela articulação entre as várias entidades oficiais envolvidas empenhadas em fomentar e dinamizar actividades e apoios para promoção do associativismo e da autopromoção juvenil;
e) Executar outras tarefas que sejam superiormente determinadas no âmbito do pelouro da juventude."
II - O organograma junto à mesma deliberação e no indicado Diário da República tem-se por adaptado às alterações agora propostas.
22 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.