Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1988 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:
1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:
02 - Ministério da Defesa Nacional
À dotação descrita no cap. 05, div. 03, subdiv. 07, C. E. 20.01, é aposta a seguinte observação:
(1) Inclui a importância de 406265 contos com compensação em receita proveniente da venda de material obsoleto.
11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Às dotações descritas no cap. 02, div. 02, C. E. 01.20, 01.46 e 10.01, são apostas as seguintes observações:
(8), (9) e (10) Inclui 16900 contos, 2800 contos e 55 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pela Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Outubro de 1988. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.