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Declaração DD4004, de 24 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 9756653 contos.

Texto do documento

Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1988 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:

02 - Ministério da Defesa Nacional
À dotação descrita no cap. 05, div. 03, subdiv. 07, C. E. 20.01, é aposta a seguinte observação:

(1) Inclui a importância de 406265 contos com compensação em receita proveniente da venda de material obsoleto.

11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Às dotações descritas no cap. 02, div. 02, C. E. 01.20, 01.46 e 10.01, são apostas as seguintes observações:

(8), (9) e (10) Inclui 16900 contos, 2800 contos e 55 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pela Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Outubro de 1988. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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