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Alvará (extracto) 119/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Concessão do alvará n.º 6-LR/2007 à Academia de Ensino Cristina Moreira, Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Alvará (extracto) n.º 119/2007

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, aplicável por força do artigo 43.º do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de Março, é emitido o alvará 6-LR/2007, de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Academia de Ensino Cristina Moreira, Unipessoal, Lda., sito na Rua de Manuel Dinis Parreira, 23-A, 2420-726 Vieira de Leiria, freguesia de Vieira de Leiria, concelho da Marinha Grande, distrito de Leiria, propriedade de Cristina de Jesus Correia Moreira.

A actividade e respectiva lotação máxima autorizadas são, nos termos do despacho normativo 96/89, de 21 de Outubro, as seguintes:

Actividade - ATL;

Lotação máxima - 35 crianças de idade escolar, em simultâneo.

Vai este alvará ser assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Centro Distrital.

13 de Julho de 2007. - O Director, Fernando Gonçalves.

2611061647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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