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Aviso (extracto) 21891/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Felgueiras 2

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21 891/2007

Delegação e subdelegação de competências

Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária, 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, delega e subdelega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce nos chefes de finanças-adjuntos, em regime de substituição, Hugo Joaquim Ribeiro de Freitas, TATA de nível III, e Carlos Gonçalo Teixeira Pereira, TATA, respectivamente chefes das 2.ª e 3.ª Secções:

I - Delegação de competências:

1 - De carácter geral:

a) Exercer a adequada acção formativa e providenciar o pronto, eficaz e cordial atendimento dos utentes dos serviços;

b) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários de cada uma das respectivas Secções;

c) Exarar despachos de registo e autuação dos processos e procedimentos relativos às secções que chefiam;

d) Despachar e distribuir o expediente diário, incluindo os pedidos de certidões e de segundas vias de cadernetas prediais;

e) Verificar e controlar os serviços de forma a serem respeitados os prazos de execução;

f) Assinar a correspondência expedida para entidades até ao nível de serviço local, internas ou externas à DGCI;

g) Decidir quaisquer petições ou exposições, excepto aquelas cuja apreciação seja da competência de instâncias superiores à DGCI;

h) Levantar autos de notícia relativos aos serviços integrados nas respectivas Secções;

i) Controlar a produção dos serviços a seu cargo de forma a serem cumpridas as metas previstas nos planos de actividade.

2 - De carácter específico:

2.ª Secção (Justiça e Contencioso) - ao TAT adjunto, nível III, Hugo Joaquim Ribeiro Freitas:

a) Promover a remessa ao tribunal administrativo e fiscal competente das petições de impugnação e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os actos a eles respeitantes;

b) Mandar registar, autuar e proferir despachos para instrução dos processos de execução fiscal, praticando ainda todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência ou atribuição do chefe do Serviço de Finanças;

c) Mandar autuar os incidentes de oposição, reclamação de créditos e embargos de terceiros e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

d) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

e) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação e autos de apreensão levantados nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Junho, e dirigir a instrução e investigação dos mesmos, praticando todos os actos respeitantes ou com eles relacionados;

f) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais;

g) Coordenar e controlar a recepção e aplicação de cheques, remetidos a este Serviço por qualquer entidade;

h) Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades;

i) Coordenar e controlar a aplicação informática "sistema de restituições nos serviços locais", relativa aos reembolsos disponibilizados na referida aplicação;

j) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da Direcção-Geral dos Impostos;

k) Assinar os despachos de registo e autuação dos processos de reclamação graciosa, promovendo a sua instrução e praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados.

3.ª secção (Cobrança) - ao TAT Carlos Gonçalo Teixeira Pereira:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT;

d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

f) Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;

g) Realização de balanços previstos na lei;

h) Notificação dos autores materiais de alcance;

i) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;

k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à direcção de finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;

l) Registo de entradas e saídas de valores selados no SLC;

m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob a proposta escrita do funcionário responsável;

n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento de entradas e saídas de fundos, contabilização e controlo das operações de tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escrituradas, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

o) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção;

p) Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções em vigor;

q) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com os impostos de circulação, camionagem e imposto municipal sobre veículos, bem como despachar os pedidos de isenção, de concessão de dísticos especiais e de restituição oficiosa dos referidos impostos;

r) Instruir os pedidos de revenda de dísticos de IMSV, em conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo regulamento;

s) Proceder à recolha, contabilização e restituições de dísticos do IMSV devolvidos pelos revendedores, em conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro.

Subdelegação de competências - no uso dos poderes que me foram conferidos por subdelegação do despacho do director de Finanças do Porto, conforme o disposto na alínea f) da parte II do despacho 7966/2006, de 20 de Março, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 70, de 7 de Abril de 2006, subdelego no adjunto do chefe de finanças da Secção de Cobrança a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.

3 - Na falta ou impedimento de cada um dos delegados, este será substituído pelo funcionário mais qualificado, na altura, ao serviço na respectiva secção.

4 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.

5 - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 1 de Maio de 2007, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente delegação de competências.

21 de Maio de 2007. - O Chefe do Serviço de Finanças de Felgueiras 2 (em regime de substituição), José Manuel Marques de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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