Aviso (extracto) n.º 21 891/2007
Delegação e subdelegação de competências
Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária, 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, delega e subdelega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce nos chefes de finanças-adjuntos, em regime de substituição, Hugo Joaquim Ribeiro de Freitas, TATA de nível III, e Carlos Gonçalo Teixeira Pereira, TATA, respectivamente chefes das 2.ª e 3.ª Secções:
I - Delegação de competências:
1 - De carácter geral:
a) Exercer a adequada acção formativa e providenciar o pronto, eficaz e cordial atendimento dos utentes dos serviços;
b) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários de cada uma das respectivas Secções;
c) Exarar despachos de registo e autuação dos processos e procedimentos relativos às secções que chefiam;
d) Despachar e distribuir o expediente diário, incluindo os pedidos de certidões e de segundas vias de cadernetas prediais;
e) Verificar e controlar os serviços de forma a serem respeitados os prazos de execução;
f) Assinar a correspondência expedida para entidades até ao nível de serviço local, internas ou externas à DGCI;
g) Decidir quaisquer petições ou exposições, excepto aquelas cuja apreciação seja da competência de instâncias superiores à DGCI;
h) Levantar autos de notícia relativos aos serviços integrados nas respectivas Secções;
i) Controlar a produção dos serviços a seu cargo de forma a serem cumpridas as metas previstas nos planos de actividade.
2 - De carácter específico:
2.ª Secção (Justiça e Contencioso) - ao TAT adjunto, nível III, Hugo Joaquim Ribeiro Freitas:
a) Promover a remessa ao tribunal administrativo e fiscal competente das petições de impugnação e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os actos a eles respeitantes;
b) Mandar registar, autuar e proferir despachos para instrução dos processos de execução fiscal, praticando ainda todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência ou atribuição do chefe do Serviço de Finanças;
c) Mandar autuar os incidentes de oposição, reclamação de créditos e embargos de terceiros e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
d) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
e) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação e autos de apreensão levantados nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Junho, e dirigir a instrução e investigação dos mesmos, praticando todos os actos respeitantes ou com eles relacionados;
f) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais;
g) Coordenar e controlar a recepção e aplicação de cheques, remetidos a este Serviço por qualquer entidade;
h) Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades;
i) Coordenar e controlar a aplicação informática "sistema de restituições nos serviços locais", relativa aos reembolsos disponibilizados na referida aplicação;
j) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da Direcção-Geral dos Impostos;
k) Assinar os despachos de registo e autuação dos processos de reclamação graciosa, promovendo a sua instrução e praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados.
3.ª secção (Cobrança) - ao TAT Carlos Gonçalo Teixeira Pereira:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT;
d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;
e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
f) Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;
g) Realização de balanços previstos na lei;
h) Notificação dos autores materiais de alcance;
i) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;
k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à direcção de finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;
l) Registo de entradas e saídas de valores selados no SLC;
m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob a proposta escrita do funcionário responsável;
n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento de entradas e saídas de fundos, contabilização e controlo das operações de tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escrituradas, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
o) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção;
p) Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções em vigor;
q) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com os impostos de circulação, camionagem e imposto municipal sobre veículos, bem como despachar os pedidos de isenção, de concessão de dísticos especiais e de restituição oficiosa dos referidos impostos;
r) Instruir os pedidos de revenda de dísticos de IMSV, em conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo regulamento;
s) Proceder à recolha, contabilização e restituições de dísticos do IMSV devolvidos pelos revendedores, em conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro.
Subdelegação de competências - no uso dos poderes que me foram conferidos por subdelegação do despacho do director de Finanças do Porto, conforme o disposto na alínea f) da parte II do despacho 7966/2006, de 20 de Março, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 70, de 7 de Abril de 2006, subdelego no adjunto do chefe de finanças da Secção de Cobrança a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
3 - Na falta ou impedimento de cada um dos delegados, este será substituído pelo funcionário mais qualificado, na altura, ao serviço na respectiva secção.
4 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.
5 - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 1 de Maio de 2007, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente delegação de competências.
21 de Maio de 2007. - O Chefe do Serviço de Finanças de Felgueiras 2 (em regime de substituição), José Manuel Marques de Carvalho.