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Despacho 25545-Z/2007, de 8 de Novembro

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Sumário

Criação do curso de mestrado em Gestão e Avaliação Imobiliária

Texto do documento

Despacho 25 545-Z/2007

Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, da Deliberação do Senado n.º 19/UTL/2006, de 15 de Novembro, e na sequência do registo de criação do curso de mestrado em Gestão e Avaliação Imobiliária efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr-323/2007, aprovo a criação do referido curso nos termos que se seguem:

1.º

Criação do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, cria o curso de mestrado em Gestão e Avaliação Imobiliária, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, confere o grau de mestre em Gestão e Avaliação Imobiliária.

2.º

Organização do curso

1 - O curso conducente ao grau de mestre em Gestão e Avaliação Imobiliária, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - O grau de mestre será conferido ao que satisfazerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Gestão e Avaliação Imobiliária, constam no anexo ao presente despacho.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão.

5.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Concretização da componente de dissertação/projecto;

d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;

g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;

h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;

i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;

k) Processo de atribuição da classificação final;

l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Início de funcionamento

As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.

8 de Outubro de 2007. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos do Curso de Mestrado em Gestão e Avaliação Imobiliária

1 - Estabelecimento e ensino: Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Unidade Orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão.

3 - Curso: Gestão e Avaliação Imobiliária.

4 - Grau: Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Gestão.

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Opções/ramos:

Não existem percursos alternativos.

O curso é estruturado de forma a dar a formação fundamental em gestão e avaliação imobiliária aos alunos oriundos de licenciaturas em gestão, economia, engenharia, direito, arquitectura ou quaisquer outras que se evidenciam relevantes para os candidatos prosseguirem uma carreira na área imobiliária.

A inscrição dos candidatos oriundos das licenciaturas com menos formação em estatística/métodos quantitativos são condicionadas à frequência de um curso prévio de Introdução aos Métodos Quantitativos que decorre no mês anterior ao início do curso de mestrado. Os alunos que precisem de um refrescamento nesta matéria também poderão frequentar este curso introdutório.

9 - Áreas científicas:

QUADRO 1

(ver documento original)

Observações. - O mestrado em gestão e avaliação imobiliária é composto por 4 semestre lectivos com 30 créditos cada.

A elaboração da dissertação de mestrado ou do projecto serão acompanhados por um seminário de apoio à investigação dedicado respectivamente às metodologias de investigação, como escrever uma dissertação de mestrado e seminários sobre temas da actualidade para suscitar ideais potenciais de desenvolvimento de temas. Estes seminários terão frequência obrigatória a pelo menos 80% das sessões e realizam-se a partir do 3.º semestre. O tempo de frequência destes seminários é contabilizado na carga de esforço da dissertação/trabalho projecto e por isso incluídos nos créditos da dissertação/trabalho projecto.

A lista das optativas é anualmente aprovada pelo Conselho Científico.

Plano de estudos

QUADRO 2

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO 3

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO 4

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO 5

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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