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Despacho 25545-X/2007, de 8 de Novembro

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Sumário

Adequação do curso de licenciatura em Medicina Veterinária da Faculdade de Medicina Veterinária

Texto do documento

Despacho 25 545-X/2007

Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, da Deliberação do Senado n.º 434/2006, de 6 de Abril, e na sequência do registo de adequação do Curso de Licenciatura em Medicina Veterinária efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-1042/2007 (Despacho 19 480-P/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de Agosto), e tendo em consideração o disposto no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovo a adequação do referido curso nos termos que se seguem:

1.º

Adequação do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Medicina Veterinária, adequa o Curso de Licenciatura em Medicina Veterinária ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade Técnica de Lisboa, através Faculdade de Medicina Veterinária, confere os graus de licenciado em Estudos Básicos em Ciências da Saúde Animal e de mestre em Medicina Veterinária.

2.º

Organização do curso

1 - O curso conducente aos graus de licenciado em Estudos Básicos em Ciências da Saúde Animal, e de mestre em Medicina Veterinária, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Após aprovação nos 180 ECTS correspondentes às unidades curriculares dos primeiros 6 semestres será conferido o grau de licenciado.

3 - O grau de mestre será conferido após aprovação em 330 ECTS, incluindo a elaboração e discussão com aproveitamento de uma dissertação.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de licenciado em Estudos Básicos em Ciências da Saúde Animal e de mestre em Medicina Veterinária, constam no anexo ao presente despacho.

4.º

Classificação final

1 - Aos graus de licenciado e de mestre são atribuídas classificações finais expressas no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso de licenciatura em Estudos Básicos em Ciências da Saúde Animal é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares dos primeiros 6 semestres (180 ECTS).

3 - A classificação final do curso de mestrado em Medicina Veterinária é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares da totalidade dos 11 semestres do curso (330 ECTS).

5.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente da Faculdade de Medicina Veterinária aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação, e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Concretização da componente de dissertação/projecto;

d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;

g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;

h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;

i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;

k) Processo de atribuição da classificação final;

l) Prazos de emissão das cartas de curso e suas certidões e dos suplementos ao diploma;

m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Regime de transição

O regime de transição a adoptar para os alunos que estejam inscritos no Curso de Licenciatura em Medicina Veterinária será regulado por despacho do reitor, sob proposta do órgão competente da Faculdade de Medicina Veterinária.

7.º

Início de funcionamento

As normas definidas no presente despacho, tendo em conta as condições definidas no regime de transição, entram em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.

4 de Outubro de 2007. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de Mestre em Medicina Veterinária

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Medicina Veterinária.

3 - Curso: Mestrado integrado em Medicina Veterinária.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Veterinárias.

6 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau ou diploma: (a) 330.

7 - Duração normal do curso: 11 semestres (5,5 anos).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.

9 - Áreas científicas que integram o curso e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos

Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

Unidade orgânica: Faculdade de Medicina Veterinária

Curso: Mestrado Integrado em Medicina Veterinária - Grau: Mestrado

Área científica predominante do curso: Ciências Veterinárias

1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Semestre

(ver documento original)

3.º Semestre

(ver documento original)

4.º Semestre

(ver documento original)

5.º Semestre

(ver documento original)

6.º Semestre

(ver documento original)

7.º Semestre

(ver documento original)

8.º Semestre

(ver documento original)

9.º Semestre

(ver documento original)

10.º Semestre

(ver documento original)

11.º Semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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