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Aviso 21888/2007, de 8 de Novembro

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Sumário

Renovação de contrato de trabalho a termo resolutivo certo de Licínia Vale Ascensão com a categoria de assistente administrativa

Texto do documento

Aviso 21 888/2007

Para os devidos efeitos se torna público que o conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água, Electricidade e Saneamento de Santo Tirso, em reunião de 29 de Agosto de 2007, deliberou renovar o contrato de trabalho a termo resolutivo certo da assistente administrativa Licínia do Vale Ascensão a partir do dia 15 de Setembro de 2007 pelo período de um ano, conforme o disposto no artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, conjugada com o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção da Lei 23/2004, de 22 de Junho.

16 de Outubro de 2007. - A Administradora-Delegada, Ana Maria Moreira Ferreira.

2611060876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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