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Despacho 25542/2007, de 8 de Novembro

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Sumário

Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Despacho 25 542/2007

1 - Obtido parecer favorável do conselho geral do Instituto Politécnico de Setúbal, em reunião de 28 de Setembro de 2007, aprovo a tabela de emolumentos, em anexo, a praticar no Instituto Politécnico de Setúbal.

2 - A tabela aprovada será revista ao fim de dois anos ou logo que o conselho geral do Instituto Politécnico entenda necessário.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

4 - São revogados todos os despachos anteriores relativos a esta matéria.

1 de Outubro de 2007. - O Presidente, Armando Pires.

ANEXO

Tabela de emolumentos a praticar no Instituto Politécnico de Setúbal

... Euros

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato, licenciatura, curso de estudos superiores especializados e mestrado), com discriminação das classificações obtidas ... 12

1.2 - Certidão/declaração de matrícula ... 4

1.3 - Certidão/declaração de inscrição ou frequência ... 4

1.4 - Certidão narrativa ou de teor (por página) ... 5

1.5 - Certidões não especificadas (por página) ... 5

1.6 - Certidão por fotocópia (por página) ... 1,50

2 - Diplomas:

2.1 - Mestrado ... 120

2.2 - Licenciatura ... 100

2.3 - Bacharelato ... 100

2.4 - Especialização tecnológica ... 80

2.5 - Outros diplomas ou certificados e segundas vias ... 80

3 - Equivalências ou reconhecimentos:

3.1 - Ao grau de mestre ... 400

3.2 - Ao grau de licenciado ... 400

3.3 - Ao grau de bacharel ... 400

3.4 - Ao curso de especialização tecnológica ... 300

3.5 - Equivalência por unidade curricular (artigo 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e artigo 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 27 de Julho) ... 10

3.6 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 316/83, de 21 de Junho) ... 150

3.7 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento ... 300/mês

4 - Reconhecimento e validação de competências (por processo) ... 50

5 - Integração curricular:

5.1 - Definição de um plano de estudos para efeitos de prosseguimento de estudos decorrente do processo de equivalência ou reconhecimento de grau ... 100

5.2 - Definição de um plano de estudos decorrente do processos de transferências, mudanças de curso, reingressos, titulares de cursos superiores ... 50

6 - Inscrições e anulações em unidades curriculares ou exames:

6.1 - Inscrição por unidade curricular em época de recurso ... 2

6.2 - Inscrição por unidade curricular, excepto época normal e de recurso ... 10

6.3 - Inscrição em unidades curriculares isoladas ou extracurriculares - valor por crédito ECTS ... 20

6.4 - Anulação de inscrição, por unidade curricular, por decisão do aluno ... 5

7 - Concursos especiais, reingressos, transferências e mudanças de curso:

7.1 - Candidaturas ... 50

7.2 - Reclamações, a recuperar se for dado provimento ... 25

7.3 - Provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos:

7.3.1 - Inscrição ... 50

7.3.2 - Pedido de reapreciação de provas ... 25

8 - Programas (por unidade curricular) ... 5

9 - Outros encargos:

9.1 - Realização de pré-requisitos ... 50

9.2 - Expedição de documentos - valor a acrescentar aos portes do correio ... 2

9.3 - Segunda via de cartões ... 5

9.4 - Matrícula em curso conferente de grau ... 10

9.5 - Renovação de inscrição em curso conferente de grau ... 5

9.6 - Recurso de avaliação, a recuperar se tiver provimento ... 25

9.7 - Cheques devolvidos por falta de provisão - valor a acrescer às despesas bancárias ... 15

9.8 - Coimas pelo não cumprimento de prazos, se autorizado ... 15

10 - Isenções e reduções:

10.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de bolsas de estudo, ADSE, abono de família, IRS, militares e pensões de sangue e para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

10.2 - As taxas previstas nos n.os 3, 4, 5 e 7.3 não se aplicam ao pessoal docente e não docente do IPS, podendo ainda ser estabelecidas isenções ou reduções a docentes de outras instituições, no âmbito de protocolos estabelecidos.

10.3 - Os bolseiros dos SAS/IPS beneficiam de uma redução de 50% em todas as taxas.

10.4 - Os estudantes e diplomados do IPS beneficiam de uma redução de 50% nas taxas do n.º 6.3.

10.5 - Exceptuam-se do n.º 5 as colocações no 1.º ano com reconhecimento a menos de 30 créditos ECTS.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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