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Aviso 21861/2007, de 8 de Novembro

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Sumário

Afixação de listas de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas Lapiás, nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março

Texto do documento

Aviso 21 861/2007

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas no placard da sala de professores da escola sede (Escola Básica 2,3 Dr. Rui Grácio) as listas de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de Agosto de 2007.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

19 de Outubro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Isabel Maria Damião Rocha da Fonseca Casinhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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