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Portaria 291/2003, de 8 de Abril

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Sumário

Fixa em 4% a taxa dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo.

Texto do documento

Portaria 291/2003

de 8 de Abril

A fixação da taxa dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo compete, nos termos do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei 200-C/80, de 24 de Junho, aos Ministros das Finanças e da Justiça.

Atendendo à evolução verificada nas taxas de inflação e das operações passivas, a taxa fixada em 1999 encontra-se desajustada face à realidade sócio-económica.

Assim:

Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei 200-C/80, de 24 de Junho, o seguinte:

1.º A taxa anual dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo é fixada em 4%.

2.º É revogada a Portaria 263/99, de 12 de Abril.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 18 de Março de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/04/08/plain-161987.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-C/80 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Introduz alterações ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966 e, por remissão, ao Código Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-12 - Portaria 263/99 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Fixa em 7% a taxa anual dos juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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