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Portaria 263/99, de 12 de Abril

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Sumário

Fixa em 7% a taxa anual dos juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo.

Texto do documento

Portaria 263/99

de 12 de Abril

De acordo com o n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei 200-C/80, de 24 de Junho, determina-se a fixação, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça, da taxa dos juros legais e os estipulados sem determinação de data ou quantitativo.

A última fixação da referida taxa ocorreu em 1995, encontrando-se o seu valor desajustado da realidade sócio-económica, tendo em conta a evolução verificada nas taxas de inflação e das operações passivas.

A taxa agora fixada será aplicada, nos termos da lei geral tributária, no cômputo dos juros compensatórios e indemnizatórios nela previstos.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei 200-C/80, de 24 de Junho, a taxa anual dos juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo seja fixada em 7%.

Assinada em 22 de Março de 1999.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/04/12/plain-101301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-C/80 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Introduz alterações ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966 e, por remissão, ao Código Comercial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-08 - Portaria 291/2003 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Fixa em 4% a taxa dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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